Colocado por: casinhaDaAvoEspero ter ajudado em alguma coisa!
Colocado por: AMVP
Agradeço, mas piorou. Ah ah ah
Então coloca-se uma renda de 500 e depois passa-se recibo de 400?
Huum, isso é estranho.
Colocado por: RCF
independentemente do que consta no contrato, no recibo coloca-se o montante que, efetivamente, se recebeu.
Se, por exemplo, o inquilino não pagar, nem sequer se emite recibo... se apenas pagou metade, emite-se recibo de metade... se pagou 400, emite-se recibo de 400...
Colocado por: casinhaDaAvo@AMVP
Tenho notícias:
Então no contrato está mesmo dito que a renda é 450€ e o senhorio paga as despesas. Ponto.
Cláusula da renda:
A renda mensal é de €500,00 (quatrocentos e noventa euros) e poderá ser actualizada anualmente pela aplicação dos coeficientes que vierem a ser aprovados nos termos legais.
Só há uma outra cláusula onde fala das despesas de casa:
O senhorio compromete-se ao pagamento, na totalidade, das despesas com electricidade, água e gás, consumidos pelo utente.