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    • zpinto
    • 19 agosto 2023 editado

     # 1

    Boas,

    Tenho aqui duas dúvidas, e por mais que pesquise na internet, não consigo encontrar as respostas.

    1 - O meu pai faleceu em 1996, sendo que a minha mãe ainda está viva e vive na casa onde sempre vivemos, mas ela nunca tratou de nada de herdades, ou seja, eu se for ver o património predial nas finanças dela e meu, não aparece lá a casa.
    A casa apenas aparece se fizer login com o NIF do meu pai falecido, aquele que nos dão após a morte, que começa com um 7.
    Não era suposto ser automático e passar para a minha mãe pelo menos?
    De referir que ela sempre continuou a pagar todas as despesas da casa (IMI), apesar de continuar a vir em nome do meu pai.

    2 - Como funcionam as percentagens a nível de divisão de herança neste caso específico:
    O meu pai faleceu, atualmente a minha mãe está viva, e eu sou o filho único desse pai, no entanto tenho mais 3 irmãos, que são todos de um casamento da minha mãe, anterior ao casamento da minha mãe com o meu pai.
    Como funcionam as divisões nesta situação?
    A minha mãe de momento tem 100% da casa ou é 50% para ela e 50% para mim? E após o falecimento dela, como são divididos os restantes 50% dela? (ou 100%).

    Obrigado desde já.

    EDIT: De referir que na caderneta predial, aparece o meu pai (já falecido), como cabeça de casal. Não sei se é normal ou não.
  1.  # 2

    A sua mãe terá 75% e você 25%.
    Quando ela falecer, a parte dela é a dividir pelos filhos.
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    • 19 agosto 2023

     # 3

    Permanece tudo em herança indivisa, enquanto não for efectuda a partilha dos bens, por escritura publica.

    Qual o regime de casamento dos seus pais ?
  2.  # 4

    Colocado por: sizePermanece tudo em herança indivisa, enquanto não for efectuda a partilha dos bens, por escritura publica.

    Qual o regime de casamento dos seus pais ?


    Regime casamento de partilha de todos os bens.

    Sendo assim o processo não é automático? E as percentagens são 75% para ela e 25% para mim, correto?

    Outra questão, tendo em conta que todos os meus irmãos estão emigrados, e já os conhecendo, e no dia que a minha mãe falecer, eles não vão pagar nada de despesas da casa (IMI, condomínio, etc), como fica esta situação? Obviamente que não pretendo andar a pagar IMI/condomínio/reparos, etc, sozinho, já que não vou ser dono de 100% da casa.
  3.  # 5

    Vendem a casa, cada um fica com a sua parte e seguem a vossa vida.
  4.  # 6

    Se não quer andar a pagar sozinho as obrigações da herança, na devida altura fala para comprar a parte deles, senão vendem o imóvel.
  5.  # 7

    Colocado por: VarejoteSe não quer andar a pagar sozinho as obrigações da herança, na devida altura fala para comprar a parte deles, senão vendem o imóvel.


    E se eu pretender comprar a parte deles, o valor pode ser qualquer? Imaginemos que me viro e digo que dou 5k a cada um, posso fazer esse acordo? ou tem alguma lei que obrigue a que o valor seja de acordo com alguma avaliação ou algo do género?
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    • 19 agosto 2023 editado

     # 8

    Colocado por: zpinto

    Regime casamento de partilha de todos os bens.

    Quererá dizer, comunhão geral de bens.

    Sendo assim o processo não é automático? E as percentagens são 75% para ela e 25% para mim, correto?

    Não, não é automático.
    As percentagens de posse sobre a casa são as seguintes:
    Sua mãe mantém a posse de 50% iniciais, antes do falecimento de seu pai
    Os restantes 50% são da herança indivisa, a partilhar pelos herdeiros, 25% para sua mãe e 25% para si.
    Os filhos da sua mãe de outro casamento não entram nesta herança. Serão sim herdeiros da sua mãe quando ocorrer o seu falecimento.

    Nessa altura a herança indivisa da casa terá a percentagem 75%, a partilhar pelos 4 herdeiros de sua mãe.

    Presumo ser assim...
  6.  # 9

    Colocado por: zpinto

    E se eu pretender comprar a parte deles, o valor pode ser qualquer? Imaginemos que me viro e digo que dou 5k a cada um, posso fazer esse acordo? ou tem alguma lei que obrigue a que o valor seja de acordo com alguma avaliação ou algo do género?


    Até pode pedir para lhe oferecerem.

    O normal é fazer uma avaliação ao imóvel, se for avaliado por 100000€ é essa a base de negociação.

    Se for este o caso, tem de dar 25k€ a cada um.

    Depois 100k você pode achar que não quer pagar tanto e eles podem querer mais.

    Se não chegarem a acordo, só em tribunal processo divisão de coisa comum.


    Mais um pormenor, quando lá estiver a viver sozinho, o mais é lhe pedirem uma renda mensal, que ficará certamente mais caro que os IMI/condomínio/reparações.
  7.  # 10

    Colocado por: size
    Quererá dizer, comunhão geral de bens.

    Não, não é automático.
    As percentagens de posse sobre a casa são as seguintes:
    Sua mãe mantém a posse de 50% iniciais, antes do falecimento de seu pai
    Os restantes 50% são da herança indivisa, a partilhar pelos herdeiros, 25% para sua mãe e 25% para si.
    Os filhos da sua mãe de outro casamento não entram nesta herança.

    Presumo ser assim...


    Como consigo confirmar a 100% quais as percentagens? é nas finanças ou?



    Colocado por: Varejote

    Até pode pedir para lhe oferecerem.

    O normal é fazer uma avaliação ao imóvel, se for avaliado por 100000€ é essa a base de negociação.

    Se for este o caso, tem de dar 25k€ a cada um.

    Depois 100k você pode achar que não quer pagar tanto e eles podem querer mais.

    Se não chegarem a acordo, só em tribunal processo divisão de coisa comum.


    Mais um pormenor, quando lá estiver a viver sozinho, o mais é lhe pedirem uma renda mensal, que ficará certamente mais caro que os impostos.


    Eu não vivo com a minha mãe.

    Mas mesmo a venda de uma casa tem despesas, como certificado de energia, etc. E neste caso, se eles não pretenderem largar um tostão, como se vende a casa?
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    • 19 agosto 2023

     # 11

    Colocado por: zpinto

    Como consigo confirmar a 100% quais as percentagens? é nas finanças ou?


    Não. É o código civil que define isso.
  8.  # 12

    Colocado por: Varejote

    Até pode pedir para lhe oferecerem.

    O normal é fazer uma avaliação ao imóvel, se for avaliado por 100000€ é essa a base de negociação.

    Se for este o caso, tem de dar 25k€ a cada um.

    Depois 100k você pode achar que não quer pagar tanto e eles podem querer mais.

    Se não chegarem a acordo, só em tribunal processo divisão de coisa comum.


    Mais um pormenor, quando lá estiver a viver sozinho, o mais é lhe pedirem uma renda mensal, que ficará certamente mais caro que os IMI/condomínio/reparações.


    Essas contas não estão bem. Ele já é dono de 25%,vai herdar mais 25% dos 75% da mãe. Os 3 irmãos herdam apenas 25% dos 75% da mãe cada um.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zpinto
  9.  # 13

    Colocado por: rjmsilva

    Essas contas não estão bem. Ele já é dono de 25%,vai herdar mais 25% dos 75% da mãe. Os 3 irmãos herdam apenas 25% dos 75% da mãe cada um.


    Sim correto, dividir por 4 os 75% da mãe.
    18750€ a cada irmão(exemplo).

    E já agora, partindo do princípio que a mãe não faz testamento da quota disponível.
    Concordam com este comentário: rjmsilva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: zpinto
 
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