Colocado por: argoOs proprietários que apresentem a declaração da câmara actualizada. Algo que um notário irá pedir no acto da escritura. Agora há muito notario com artefactos usando declarações desactualizadas e escrituras anteriores.
Colocado por: argoOs proprietários que apresentem a declaração da câmara actualizada. Algo que um notário irá pedir no acto da escritura. Agora há muito notario com artefactos usando declarações desactualizadas e escrituras anteriores.
Colocado por: JMHouse
Ainda assim tem sempre de existir declaração do vendedor em como não existiram alterações. Facto que não corresponde à realidade mas haverá muitos que não se importam de arriscar um crime de falsas declarações.
No seu caso, eu mandaria a imobiliária dar uma volta... (sim, porque recebida a comissão, eles desaparecem 😎)
Colocado por: argoOs proprietários que apresentem a declaração da câmara actualizada. Algo que um notário irá pedir no acto da escritura. Agora há muito notario com artefactos usando declarações desactualizadas e escrituras anteriores.
Colocado por: mochila
Essa declaração seria feita no acto da escritura?
Colocado por: mochilaAgradeço muito as recomendações. Entretanto, indicam-me que a Câmara não encontra o imóvel nos seus registos e que por isso não pôde emitir a declaração de isenção. Segundo eles, é por ser um imóvel antigo e na altura não ser obrigatória proceder ao registo na câmara. Por isso mesmo insistem em que isto não obsta ao negócio, já que com a Certidão das Finanças, indicando o historial de artigos matriciais associados à fracção, se comprova que é anterior a 1951. O Registo Predial aceita esta certidão para fins de atualização e manutenção da Certidão de Teor e a notária também a aceita para fins de escritura. A verdade é que toda a documentação parece em ordem, coincidindo em termos de áreas e descrições, mas não fico confortável com o facto de não haver uma de duas coisas: 1) licença de utilização/habitabilidade; 2) certidão de isenção por parte da câmara.
Será efectivamente possível que não haja nenhum problema em a casa não estar registada na câmara e que a certidão emitidade pelas finanças seja suficiente? Ou é imprescindível ter a certidão de isenção da câmara?
Caso pretenda vender o imóvel daqui a uns anos, para fins de Crédito do comprador, haverá problemas?
De facto a casa foi adquirida pelos actuais proprietários com recurso a crédito, conforme indicado na Certidão de Teor.
O prédio é anterior a 1951 e este é o 3º artigo matricial que lhe está associado, desde 1985, quando se constituiu Propriedade Horizontal, conforme se vê na Certidão de Teor e na Caderneta Predial. Aquando da constituição da Propriedade Horizontal não teria de ter havido obrigatoriamente licenciamento?
Agradeço a vossa paciência. Esta situação apanhou-me completamente de surpresa e com os dados que tenho e as coisas que encontro na Internet estou a tentar esclarecer a situação e os procedimentos atendíveis.
Devo tentar consultar a própria Câmara?
Obrigado!
Colocado por: mochilaAgradeço muito os esclarecimentos! Não vou avançar com o negócio.
Colocado por: jorgemlflorenciopode fazer uma escritura onde é declarado que o imóvel é isento de licença de utilização por ser anterior a 1951.... se o imóvel nunca sofreu obras. .. a minha casa é do século XI e nao está isenta.