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  1.  # 1

    Olá a todos ,

    Recebi de herança uma casa no qual vou ter de pagar imposto de selo sobre herança que são 10% do valor tributario do imovel . Visto não ser capaz de pagar a totalidade do imposto de uma só vez , vou ter que optar por pagar em prestações semestrais. Não pretendo ficar com o imóvel e quero vender. A minha dúvida é se posso vender o imovel de imediato ou tenho que esperar que o imposto de selo fique totalmente pago o que só acontecerá daqui a 5 anos ?

    Obrigado ,
  2.  # 2

    Colocado por: Alexandre ReisOlá a todos ,

    Recebi de herança uma casa no qual vou ter de pagar imposto de selo sobre herança que são 10% do valor tributario do imovel . Visto não ser capaz de pagar a totalidade do imposto de uma só vez , vou ter que optar por pagar em prestações semestrais. Não pretendo ficar com o imóvel e quero vender. A minha dúvida é se posso vender o imovel de imediato ou tenho que esperar que o imposto de selo fique totalmente pago o que só acontecerá daqui a 5 anos ?

    Obrigado ,

    Pode utilizar o sinal para pagar a divida do Imposto selo
    Concordam com este comentário: sognim
  3.  # 3

    Prestou alguma garantia com o imóvel? A certidão do imóvel tem algum ónus?

    Se ambas as respostas forem não, pode vender.
    Mesmo que sejam sim, há formas de contornar.
  4.  # 4

    Obrigado,não tinha pensado nisso . Mas já recebi a carta das finanças que diz que tenho que pagar a primeira prestação ou pagar o imposto na totalidade antes de 30 de Novembro , duvido que já tenha comprador nessa altura . Posso ir às finanças e negociar com eles ? Por exemplo pagar a primeira prestação na data indicada e depois quando tiver o dinheiro do sinal pago o resto ?
  5.  # 5

    NTORION

    Não foi prestada nenhuma garantia , a certidão do imóvel não tem ónus .
  6.  # 6

    Se não tem como pagar pede antecipadamente um plano prestacional, em princípio deve poder vender mesmo com o plano a decorrer.
    Quando vender, liquida tudo.
  7.  # 7

    O imposto de selo está averbado ao seu nome ou ao imóvel?

    Se estiver averbado à pessoa física e não houver nada averbado na certidão do imovel pode vender e continuar a pagar as prestações.
  8.  # 8

    nielsky

    Trata-se do imposto de selo sobre herança, por não ser herdeiro direto tenho de pagar 10% de imposto de selo sobre toda a herança herdada .
 
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