Colocado por: Dwq
Ou seja, sempre a o estabelecimento mudar de ramo preciso do condomínio?
Só porque antes da loja era uma stand, depois ficou um banco e agora uma loja de comércio.
Tudo isto sem nenhum pedido ao condomínio
Colocado por: DwqEntão se no título constituído estiver como “ estabelecimento” , automaticamente assume-se que a sua afetação será de comércio e serviços? E não há possibilidade de assumir que é um estabelecimento industrial/restauração ?