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    • SPL
    • 12 outubro 2023 editado

     # 1

    Boa tarde

    Num negócio de compra de um imóvel tinha como data limite para efetuar a escritura definitiva o dia 25 de Julho (o ónus da marcação era do vendedor, segundo consta no CPCV)
    Essa data foi ultrapassada e o vendedor agendou a escritura para o final deste mês.
    Tenho motivos para alegar falta de interesse e reclamar o valor do sinal?
    Ou o que diz a lei?
  1.  # 2

    Colocado por: SPLBoa tarde

    Num negócio de compra de um imóvel tinha como data limite para efetuar a escritura definitiva o dia 25 de Julho (o ónus da marcação era do vendedor, segundo consta no CPCV)
    Essa data foi ultrapassada e o vendedor agendou a escritura para o final deste mês.
    Tenho motivos para alegar falta de interesse e reclamar o valor do sinal?
    Ou o que diz a lei?


    O vendedor só está em mora, não em incumprimento, portanto o negócio está válido.
    Concordam com este comentário: Pickaxe
    • SPL
    • 12 outubro 2023

     # 3

    Mas não há nenhum argumento que possa utilizar para cessar o contrato, tal como degradação das condições de crédito devido à subida das taxas de juro?
  2.  # 4

    Colocado por: SPLMas não há nenhum argumento que possa utilizar para cessar o contrato, tal como degradação das condições de crédito devido à subida das taxas de juro?


    Só se no CPCV, estiver a cláusula de financiamento bancário.
    • SPL
    • 12 outubro 2023

     # 5

    Sim está, mas o crédito está aprovado.
    Ou há forma de o banco reapreciar novamente?
  3.  # 6

    Colocado por: SPLSim está, mas o crédito está aprovado.
    Ou há forma de o banco reapreciar novamente?


    Se está aprovado e o vendedor tem conhecimento, não vai ser fácil roer a corda.

    Desde o tempo de aprovação do financiamento até agora os juros estão praticamente na mesma, se o banco aprovou há 3 ou 4 meses, se as condições não alteraram significativamente, o banco não vai recusar, só com "orientações" do cliente.

    Mas aí o vendedor pode alegar má-fé.

    Tem de ler o que diz a cláusula de financiamento, mas se está aprovado não vai ser fácil rescindir e receber o sinal.
  4.  # 7

    Já é o segundo tópico que abre a falar do mesmo assunto.
    Porque não marca uma reunião com um solicitador, e averigua quais as possibilidades de cancelar o negócio?
  5.  # 8

    Colocado por: MLopes_Já é o segundo tópico que abre a falar do mesmo assunto.
    Porque não marca uma reunião com um solicitador, e averigua quais as possibilidades de cancelar o negócio?


    Nem tinha reparado que já havia "outro".
    Concordam com este comentário: lpetinga
 
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