Colocado por: SPLBoa tarde
Num negócio de compra de um imóvel tinha como data limite para efetuar a escritura definitiva o dia 25 de Julho (o ónus da marcação era do vendedor, segundo consta no CPCV)
Essa data foi ultrapassada e o vendedor agendou a escritura para o final deste mês.
Tenho motivos para alegar falta de interesse e reclamar o valor do sinal?
Ou o que diz a lei?
Colocado por: SPLMas não há nenhum argumento que possa utilizar para cessar o contrato, tal como degradação das condições de crédito devido à subida das taxas de juro?
Colocado por: SPLSim está, mas o crédito está aprovado.
Ou há forma de o banco reapreciar novamente?
Colocado por: MLopes_Já é o segundo tópico que abre a falar do mesmo assunto.
Porque não marca uma reunião com um solicitador, e averigua quais as possibilidades de cancelar o negócio?