Colocado por: Neco_17O senhorio não quer tirar o imóvel do arrendamento. Quer continuar mas quer cobrar os tais 1000 euros, o que quero saber é se segundo a lei pode haver esse aumento mesmo para um novo inquilino. Já que existe um teto máximo, existe os tais 2% que neste caso não se devem aplicar.
Colocado por: JOCORSalvo erro, as restrições que você aponta são para imóveis com contratos iniciados há 5 ou menos anos.Para explicar melhor o caso deixo aqui um dos artigos que li:
Colocado por: JOCORO que conta é a Lei 56/2023. Aí, no ponto 1 do artigo 34º (na página 27) está a referir contratos "celebrados" nos 5 anos anteriores à entrada em vigor da presente lei.E se pelo meio existiu uma "adenda" ao contrato original onde houve uma subida de preço sem usar os coeficientes de cada ano. Ai já poderá entrar nesse intervalo dos 5 anos?
Na minha interpretação o seu contrato foi CELEBRADO há 12 anos. Portanto ...
Acho que não se pode considerar que um contrato feito há 12 anos - e que foi continuando a vigorar porque senhorio e inquilino não se opuseram à sua renovação - foi celebrado nos últimos 5 anos.
Portanto, na minha interpretação, o "seu" imóvel não está abrangido por este travão.
Colocado por: Neco_17no meu perfil das finanças diz que o contrato começado em 2012 terminou em abril de 2020.
Colocado por: Neco_17apesar de ser uma adenda em relação ao estipulado no contrato inicial?