Sou administradora de um condomínio onde um dos condóminos há mais de 2 anos que não paga qualquer valor, mas tem dívida desde outubro de 2019. Tenho no entanto um problema, o pai faleceu há mais de 30 anos, mas a casa continua em nome dele e a mãe já muito idosa está num lar. Como poderei interpor uma ação judicial, sem ser contra um morto! Coitado do senhor que era um excelente vizinho.
Colocado por: CarvaiAs dividas são imputadas ao Cabeça de casal da herança de ..... Será essa a entidade proprietária do imóvel.
Estas pessoas agradeceram este comentário:Ana Correia
Primeiro vai para o proprietário que consta na CRP, não para os que constam na caderneta predial.
Só depois é que se abre incidente de habilitação de herdeiros.
Para todos os herdeiros aceitarem ou deduzirem oposição, a ação não corre contra o cabeça de casal ele apenas é o "porta voz".
Para adiantar, como na CRP está o proprietário(falecido), o processo arranca contra o devedor e podem juntar logo a seguir ao processo a certidão de óbito e incidente de habilitação de herdeiros.