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  1.  # 1

    Boa noite.

    Resido num prédio onde foi feita uma grande intervenção de pintura e reparação de fachadas (fissuras e reboco).

    Acontece que não só as pinturas estão muito imperfeitas (no que respeita à minha fracção) como o condomínio deu por terminada a obra (contra meu parecer) pagando a última tranche acordada para quando a obra estivesse concluída.

    Até à data de pagamento, troquei dezenas de emails com a gestão do condomínio reportando os problemas. Tenho tudo documentado por fotos e emails.

    Foi dado um prazo para correção dos problemas o qual terminou hoje, no entanto os problemas persistem e o pagamento foi feito já há sensivelmente 2 semanas (contra meu parecer).

    Posso exigir o valor da quota extra paga para a realização das obras ao abrigo da lei do consumidor? Ao dar por terminada a obra, mesmo tendo conhecimento dos problemas, a administração não se torna responsável pelas mesmas?

    Obrigado
  2.  # 2

    Não
  3.  # 3

    Não, qual lei de consumidor, você é coproprietária do condomínio, não é cliente.
    • blayde
    • 15 outubro 2023 editado

     # 4

    Então se a gestão do condomínio não quiser fazer nada, fico com as imperfeições sem poder fazer nada?

    A gestão do condomínio é uma empresa externa
  4.  # 5

    Colocado por: blaydeEntão se a gestão do condomínio não quiser fazer nada, fico com as imperfeições sem poder fazer nada?

    A gestão do condomínio é uma empresa externa


    A empresa é externa, mas os donos são os condóminos, não estão contentes, arranjam outra empresa, ou tratam diretamente.
    Concordam com este comentário: nielsky
    • size
    • 15 outubro 2023 editado

     # 6

    Colocado por: blaydeBoa noite.


    Acontece que não só as pinturas estão muito imperfeitas (no que respeita à minha fracção) como o condomínio deu por terminada a obra (contra meu parecer) pagando a última tranche acordada para quando a obra estivesse concluída.


    É muito estranho que o empreiteiro tenha escolhido a fachada da sua fração para a imperfeição que relata. Que espécie de imperfeição detectou ?

    Foi dado um prazo para correção dos problemas o qual terminou hoje, no entanto os problemas persistem e o pagamento foi feito já há sensivelmente 2 semanas (contra meu parecer).

    Posso exigir o valor da quota extra paga para a realização das obras ao abrigo da lei do consumidor? Ao dar por terminada a obra, mesmo tendo conhecimento dos problemas, a administração não se torna responsável pelas mesmas?


    Não pode depender do seu parecer unilateral para que o condomínio tenha que cumprir com o seu dever de pagar ao empreiteiro o valor do orçamento da obra.
    Isso, da imperfeição que você observa que, supostamente, o administrador não reconheceu, tem que ser devidamente fundamentada e discutida em assembleia de condóminos.
    Para tanto, pode convocar essa assembleia, ao abrigo do artigo 1438º.
    Não, não pode exigir a devolução da quota que pagou, nem tem legitimidade para chamar para o caso a lei do consumidor. Impensável.
    ...
    Artigo 1438.º - (Recurso dos actos do administrador)

    Dos actos do administrador cabe recurso para a assembleia, a qual pode neste caso ser convocada pelo condómino recorrente.
  5.  # 7

    As pinturas incluíam a pintura das grades de janelas e varandas. Não só mas também, os interiores das janelas até aos caixilhos de alumínio. As imperfeições? Chão da varanda com muitos salpicos de tinta (pior porque impermeabilizaram as pedras e a tinta ficou por baixo), as grades estavam com salpicos de tinta, cheias de escorridos e nalguns locais falta dela mesmo e os caixilhos estão todos pintados. Houve uma tentativa de correção e de facto as grades da varanda foram repintadas. Mas o chão, os caixilhos e as grades que ficam imediatamente por trás da janela da cozinha, não.

    No meu entender, esta situação está ligada ao facto de não ter estado presente no momento da correção. Quem esteve e controlou, teve tudo resolvido, quem não esteve, eles nem se importaram em corrigir.

    A minha decisão não é unilateral. Temos um grupo no WhatsApp relativo ao condomínio e todos estávamos de acordo em que só pagaríamos a tranche final quando tudo estivesse conforme o acordado
  6.  # 8

    O que tem a ver o pagamento da última tranche ao condomínio, a ver com o pagamento da última tranche ao empreiteiro? Nada.

    Que pelos vistos o empreiteiro já recebeu tudo.
  7.  # 9

    Sim, tem. Está acordado por escrito que assim seria.

    O pagamento ao condomínio? Acho que não me fiz entender. Houve deliberação em assembleia a realização das obras. Coube X valor a cada condómino. Todos pagaram a quota extra e a administração do condomínio mediou as obras.

    A última tranche do contrato diz respeito ao terminus das obras
    • size
    • 15 outubro 2023

     # 10

    Colocado por: blaydeSim, tem. Está acordado por escrito que assim seria.

    O pagamento ao condomínio? Acho que não me fiz entender. Houve deliberação em assembleia a realização das obras. Coube X valor a cada condómino. Todos pagaram a quota extra e a administração do condomínio mediou as obras.

    A última tranche do contrato diz respeito ao terminus das obras


    OK, o empreiteiro deu por terminadas as obras e o administrador, bem ou mal, achou por bem, ser devido o pagamento da última tranche.

    Agora, se acham que o administrador foi negligente, apenas tem que recorrer desse seu ato, exigindo que o empreiteiro seja chamado a corrigir as imperfeições, ao abrigo da garantia da obra.
  8.  # 11

    O administrador queria era receber a comissão rapidamente!
  9.  # 12

    Colocado por: RicardoPortoO administrador queria era receber a comissão rapidamente!

    Normal, tudo normal.
  10.  # 13

    Aprendam uma coisa, a gestão menos má é aquela feita pelos proprietários.
    Agora se preferem pagar porque não se querem chatear, não se preocupem que as empresas de gestão também não se chateiam.
    Concordam com este comentário: Masterful
  11.  # 14

    Quem quer faz, quem não quer manda.
    Concordam com este comentário: Masterful
 
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