Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Se alguém me conseguir ajudar agradeço.
    Em julho de 2021 fiz um CPCV e entreguei 10% do valor do terreno que iria adquiri para construir uma moradia. Após diversos adiamentos da escritura pois queria ter a certeza que ter viável a construção no terreno em causa, veio indeferido o pedido, mesmo após vários recursos. Decisão final não é possível construir naquele terreno apesar da proprietária dizer sempre o contrário e que inclusivé já tinha um projeto.
    Solicitei a devolução do valor já entregue uma vez que a aquisição seria para construção e a mesma é inviável.
    A proprietária não só não devolveu o valor como me ameaçou que não tendo eu realizado a compra me iria processar pois perdeu dinheiro com outras propostas que recusou.
    Estando no CVCP que o terreno se destinava à construção será que se colocar uma ação judicial poderei recuperar o valor entregue à proprietária.
    A mesma sabia que não era possível a construção, pois a câmara informou-me que já haviam sido colocados outros processos e todos tinham sido inviabilizados.
    Agradeço a vossa ajuda!
    Obrigada
  2.  # 2

    Colocado por: Ana Correiaproprietária dizer sempre o contrário e que inclusivé já tinha um projeto
    aprovado?
    Contradiz com
    Colocado por: Ana CorreiaA mesma sabia que não era possível a construção, pois a câmara informou-me que já haviam sido colocados outros processos e todos tinham sido inviabilizados.
    tem provas efectivas disso?

    Se sim é sentar-se com um advogado e ver que pé tem para seguir…
    Pelo seu ponto de vista parece que vai ter com que se coçar!
  3.  # 3

    Antes de comprar...o comprador deve ir a câmara municipal informar-me junto dos serviços de urbanismo.
    O que está nos papéis escrito, não vale nada. Só a Câmara e os regulamentos em vigor no momento actual determinam o que se pode fazer num terreno.
  4.  # 4

    Assinar primeiro e só depois ir à câmara foi onde meteu a pata na poça.
    Pela história que conta também arranjou-se com uma prima do Sócrates. Aconselhe-se com um advogado.
    Concordam com este comentário: macinblack
  5.  # 5

    Não poderia ter colocado o processo na câmara, sem CPCV. Tentei saber informações, que só as obtive com a comunicação prévia.
  6.  # 6

    Colocado por: gil.alvesaprovado?
    Contradiz comtem provas efectivas disso?

    Se sim é sentar-se com um advogado e ver que pé tem para seguir…
    Pelo seu ponto de vista parece que vai ter com que se coçar!

    A proprietária dizia que tinha projeto. Efetivamente tinha, mas nunca foi aprovado.
    Claro que tenho provas, tenho as respostas da Câmara devidamente fundamentadas.
  7.  # 7

    Ana, vá a um advogado.
    Quanto mais tempo demorar, maior a probabilidade de não voltar a ver o sinal.

    só um detalhe, caso o negócio não ande para a frente por causa do vendedor, o sinal deverá ser devolvido em dobro.

    Deve começar nesse ponto para depois eventualmente resolver a situação pela devolução singela do sinal.
    • AMVP
    • 16 outubro 2023

     # 8

    Colocado por: medicineengum detalhe, caso o negócio não ande para a frente por causa do vendedor, o sinal deverá ser devolvido em dobro

    Se tal estiver previsto no cpcv.
  8.  # 9

    Penso que não esteja que estar previsto no CPCV. Se não estou em erro decorre da própria natureza do contrato. Senão, o potential comprador poderia perder o sinal se a compra não se realizar por culpa dele e o vendedor não teria tal penalizacão caso a situação fosse a contrária
  9.  # 10

    Se não está escrito não existe. Não existe nada que tenha que ver com a natureza de um contrato, e um CPCV (ao contrário que muitas pessoas pensam, a começar pelos mediadores ignorantes) não é uma minuta que serve para todas as situações, cada caso é um caso, e as condicionantes e termos têm que estar definidas e escritas.
  10.  # 11

    A devolução do sinal em dobro, em caso de incumprimento, não precisa de estar no contrato, decorre da lei, neste caso o código civil
 
0.0134 seg. NEW