Colocado por: CaMartins
Entretanto, um outro condómino abandona a reunião porque tinha outros afazeres e não podia permanecer, não deixa procuração a nenhum dos presentes. Mas votou no ponto um e no ponto dois. Esses votos contam? Não deve este ser considerado ausente e os seus votos inválidos? A ata não foi redigida no próprio dia. O que abandonou deve receber a ata como se de um ausente se tratasse? Deve assinar a ata?
Faço estas perguntas porque a vizinhança não é de boa fé e estas brincadeiras podem custar-nos caro um dia.
Obrigada.
Colocado por: size
Entendo que a votação nos 2 pontos da OT que o condómino exerceu enquanto esteve presente são válidos, devendo constar na ata tal episódio.
Sim, pode assinar a ata, dado existirem factos sobre os quais exerceu a sua votação.
E o outro que apareceu a meio? É legal?