Colocado por: nanunos A minha questão prende-se com a tipologia do imóvel. Em lado nenhum na escritura feita está descrito que o imóvel é um T2.
Colocado por: marco1deixe-se estar quieto, já é muito bom o sotão estar descrito como fazendo parte da fração.
para fazer uma alteração á tipologia era algo complicado pois essas divisões no sotão para ser consideráveis habitáveis não cumprem com a legislação ( pe direitos, fenestração ,etc..) e ainda a complicação que seria alterar a propriedade horizontal do predio que teria que ser assinada pelos restantes condominos.
Colocado por: VarejoteDepois as áreas não batem certo, quando querer vender fica com o menino nos braços, acha que vai valorizar e fica com um embrulho, sujeito a demolir o ilegal.
Colocado por: marco1nanunos
se consultar o projeto aprovado na camara vai ver o que está aprovado. Fora isso qualquer designação não pode ser feita adoc em documentos.
verifique se no projeto aprovado está licenciada a escada, e o sotão como arrumos
se não estiver a coisa é mais cinzenta ainda e veja se não mete as mãos pelos pés.
um sotão para ser considerado habitável terá que cumprir com o artº 79 do RGEU
em suma para por isso legal como área habitável vai ter de mexer numa série de coisas e ter a anuência dos restantes condominos.
na certidão da conservatória possivelmente está descrito o sotão mas quase de certeza como uma divisão dependente ( arrecadação/arrumos) e com acesso não pelo interior da sua fração mas sim pela caixa de escada comum do predio.