Boa tarde! Tenho uma dúvida e não encontro resposta em lado nenhum. Se eu, como senhorio, fizer um contrato de 5 anos com o inquilino, fico sujeito a uma taxa de imposto de 15% em vez dos 25% se o contrato fosse inferior a 5 anos. A minha dúvida é a seguinte: se o inquilino cessar o contrato antes dos 5 anos, por exemplo ao fim de 3 anos, eu terei de pagar os 10% de diferença de imposto dos 3 anos que ele lá esteve? Obrigado.
Colocado por: CarvaiNão, se o contrato terminar por iniciativa do inquilino não tem qualquer problema.
Obrigado Carvai...não conseguia encontrar essa informação em lado nenhum. Sei que se for por iniciativa do senhorio terei de pagar a diferença mas por iniciativa do inquilino não sabia como se processava. Obrigado pela ajuda.
Boas, vou aproveitar este topico , porque até tem um titulo condizente :)
Se se fizer uma adenda a um contrato de arrendamento existente, de 1 ano, renovável, para contrato não renovável de 5 anos: 1- Poderá passar a ter "só" 15% de tributação autónoma segundo as novas regras do "mais habitação"? 2- Ou, é necessário rescindir contrato e iniciar um novo de 5 anos?
Em principio pode alterar, no site da AT tem lá um campo para alterações. Depois tem de ir ao outro campo e confirmar que é um contrato de longa duração. Mas em caso de dúvida use a linha de apoio que ás vezes funciona.