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  1.  # 1

    Boa noite
    Estou num processo de rescisão da empresa que trabalho já estou a dar o tempo a casa (60 dias) termina o tempo na próxima sexta feira quando tenho direito a receber os meus direitos?
  2.  # 2

    Boa noite,

    Vais ao site da ACT -> https://portal.act.gov.pt/Pages/PerguntasFrequentes.aspx

    Na caixa de seleção seleccionas "Cessação do Contrato de Trabalho" e surgem todas as perguntas frequentes que possas ter, nessa lista está "Qual o valor da compensação a que o trabalhador tem direito por despedimento coletivo, despedimento por extinção de posto de trabalho ou despedimento por inadaptação?" que creio que é o que procuras.
    Concordam com este comentário: eskerdopolis
  3.  # 3

    Por direito é no dia.
    O que nem sempre acontece.
    Peça por escrito para receber os seus créditos salariais na segunda ou terça feira seguinte ao término do pré aviso.
    Concordam com este comentário: eskerdopolis
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  4.  # 4

    Deveria ser no dia em que termina a relação laboral. Não obstante, há empresas que processam apenas no final do mês.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eskerdopolis
  5.  # 5

    Não por lei é no término do vínculo ou no final do mês
  6.  # 6

    Colocado por: SupporterNão por lei é no término do vínculo ou no final do mês

    Não por lei é no término do vínculo ou no final do mês
 
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