Pergunta 1: "os proprietários terão de entregar o comprovativo do registo do contrato nas Finanças e os respetivos recibos de renda mensal (ou fatura emitida ao inquilino, no caso das empresas)." --> Como é que se entregam os documentos todos? Tenho de dirigir-me fisicamente a algum sítio, ou dá para tratar de tudo online (em caso afirmativo, em que site) ?
Pergunta 2: "Como estão em causa as situações de inquilinos com mais de 65 anos com um grau de invalidez igual ou superior a 60%, para comprovar este enquadramento bastará entregar o comprovativo do pedido de isenção do IMI que está previsto para estes casos." --> Onde obtenho este comprovativo e como é que o entrego ?
Pergunta 3: E o que terei concretamente de fazer/mostrar para ficar isento do IRS ?
Depois, TEM de questionar o IRHU - Quase de certeza que ainda ninguem sabe de nada... ou é preciso ainda publicar alguma Portaria, ou Despacho regulamentar...
Colocado por: jopsilveiraEntão e os contratos anteriores a 1990, em que se conseguiu subir a renda para 1/15 do VPT: estas também ficarão com isenção de IMI e IRS ?
Essa subida é diretamente paga pelos inquilinos? Pelo que percebi há o aumentado da inflação e a diferença é paga pelo estado, certo?
Olhando para as várias opções no pedido de isenção de IMI no site das Finanças em anexo, não estou a ver qual a opção a escolher para o caso: "Como estão em causa as situações de inquilinos com mais de 65 anos com um grau de invalidez igual ou superior a 60%, para comprovar este enquadramento bastará entregar o comprovativo do pedido de isenção do IMI que está previsto para estes casos."