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  1.  # 1

    A casa onde moro com a minha esposa está em nome dela e o nosso regime é de separação de bens. Acontece que vamos nos separar e temos um filho. Como posso garantir que um dia ela não venda a casa e o nosso filho fique sem o imóvel como herança? Pode-se fazer uma adenda à escritura para o incluir? Ele é menor (14 anos) e casa não tem empréstimo nenhum ou hipoteca. Agradeço ajuda urgente. Obrigado
  2.  # 2

    Quem comprou a casa?
  3.  # 3

    Se a casa é dela, pode fazer dela o que bem entender.
    Concordam com este comentário: sisu
  4.  # 4

    Que se saiba, só existem herdeiros após morte.

    Portanto em vida, as pessoas gerem os seus bens conforme entenderem.
  5.  # 5

    Colocado por: Francisco VenancioA casa onde moro com a minha esposa está em nome dela e o nosso regime é de separação de bens. Acontece que vamos nos separar e temos um filho. Como posso garantir que um dia ela não venda a casa e o nosso filho fique sem o imóvel como herança? Pode-se fazer uma adenda à escritura para o incluir? Ele é menor (14 anos) e casa não tem empréstimo nenhum ou hipoteca. Agradeço ajuda urgente. Obrigado


    A escritura é o documento que tutela a propriedade do imóvel, neste caso da sua esposa, fazer uma adenda seria para incluir o seu filho como legitimo proprietário e passar a ter uma palavra caso a mãe queira vender o imóvel, ou, em concordando com a venda, ficar com metade do valor da venda.

    Ainda assim, para fazer uma adenda à escritura a sua esposa tem que estar de acordo.
 
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