Colocado por: Francisco VenancioA casa onde moro com a minha esposa está em nome dela e o nosso regime é de separação de bens. Acontece que vamos nos separar e temos um filho. Como posso garantir que um dia ela não venda a casa e o nosso filho fique sem o imóvel como herança? Pode-se fazer uma adenda à escritura para o incluir? Ele é menor (14 anos) e casa não tem empréstimo nenhum ou hipoteca. Agradeço ajuda urgente. Obrigado