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  1.  # 1

    Boa noite
    Fui notificada com um papel no meu lugar de garagem para venda do mesmo. Qando comprei o apartamento o meu lugar de garagem nao estavana escrituras isto ha 20 anos.. agora bem com um leilao no diario da republica num prazo de dois meses se nao comprar outros de fora comprarm... e legal isto? Invadir a privacidade do prédio? Pessoas que nao correspondem ao prédio comprar?
    Obrigada a todos
  2.  # 2

    Se não está/estava na escritura como prova que é seu?
  3.  # 3

    Mas é um lugar marcado no chão ou uma box com portão, um lugar de estacionamento marcado no chão, que eu saiba é zona comum, para venderem a terceiros tem de ser uma fração autónoma, algo não bate certo.

    Seu oficialmente, já se viu que não é.
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    • 6 abril 2023 editado

     # 4

    Tem que consultar o registo do seu apartamento na Conservatória se o mesmo tem, ou não, afectação a esse espaço.
    Consulte o administrador do prédio.

    Também poderá procurar a consulta da escritura de constituição da propriedade horizontal do prédio, na qual constará toda a distribuição das fracções e dos lugares de estacionamento.
  4.  # 5

    Colocado por: Varejote... um lugar de estacionamento marcado no chão, que eu saiba é zona comum, para venderem a terceiros tem de ser uma fração autónoma, algo não bate certo...


    Algo de errado não está certo... Num prédio onde tenho um apartamento a garagem é sem box, são lugares de estacionamento.
    Na escritura de cada a apartamento tem a indicação que tem o "lugar de estacionamento X".
    De qualquer das formas, deve haver um condomínio, a venda deve ter sido comunicada ao condomínio.
    Pode até ser alguma dívida do condomínio e estão a vender partes comuns para saldar a dívida.
    Mas por certo que se for esse o caso já deve ter sido falado nas reuniões de condóminos... digo eu...
  5.  # 6

    Colocado por: sizeTem que consultar o registo do seu apartamento na Conservatória se o mesmo tem, ou não, afectação a esse espaço.

    Também poderá procurar a consulta da escritura de constituição da propriedade horizontal do prédio, na qual constará toda a distribuição das fracções e dos lugares de estacionamento.


    De qualquer das formas "leilão em diário da república"???
    Será alguma insolvência ou alguma penhora ao condomínio?
    •  
      marco1
    • 6 abril 2023 editado

     # 7

    é fraude
    consultar projeto aprovado
    consultar propriedade horizontal
    consultar certidão da conservatória do registo predial
    consultar licença de utilização
    Só se em algum lugar o lugar de garagem ou box estiver constituido como fração autonoma é que poderá isso ser possivel.
    já agora quem é que está a vender?
  6.  # 8

    Colocado por: AalvQando comprei o apartamento o meu lugar de garagem nao estavana escrituras isto ha 20 ano

    Não sei se repararam nesta parte do texto. Se bem entendo, o lugar de garagem não constava da escritura, se assim for não faz parte integrante da fração de habitação.
  7.  # 9

    nesses tempos se calhar não era preciso estar, o piso de garagem estava automaticamente agragado ao todo das frações e ao seu serviço
    mas ...é consultar tudo o que eu referi no post anterior
    e pergunto novamente: qual é a entidade que está a vender, isso vai dizer muita coisa.
  8.  # 10

    Pode ser fracção autónoma, já vi um caso que o proprietário trocou o proprietário do apartamento e não trocou da garagem e estava com penhora conclusão a garagem ia a leilão.
    O esperto achava que tinha tudo acautelado e lixou.se
  9.  # 11

    Colocado por: spvaleproprietário trocou o proprietário

    Vendeu?
  10.  # 12

    O que diz o processo de propriedade horizontal?
  11.  # 13

    Colocado por: ricardo.rodrigues
    Vendeu?

    Vendeu a uma sobrinha para fugir á penhora mas esqueceu a garagem...
  12.  # 14

    Lá porque o lugar não é de ninguém não pode alguém vender.
    Provavelmente por lapso na altura os lugares não apareceram na escritura, mas deve corresponder pelo menos um lugar a cada fracção. É preciso ver o que diz propriedade horizontal do prédio.

    Se fosse de alguém, esse alguém não afixava o papel no seu lugar.
  13.  # 15

    Colocado por: callinasLá porque o lugar não é de ninguém não pode alguém vender.
    Provavelmente por lapso na altura os lugares não apareceram na escritura, mas deve corresponder pelo menos um lugar a cada fracção. É preciso ver o que diz propriedade horizontal do prédio.

    Se fosse de alguém, esse alguém não afixava o papel no seu lugar.


    Se não estiver na escritura pode estar como partes comuns do condomínio e em caso de penhora ao condomínio ser vendido.
    Para a venda estar em "diário da república" não me parece que seja alguém a vender, parece-me mais venda judicial, penhora ou insolvência.
  14.  # 16

    Ponto único: só se pode vender se for uma fração autónoma e se o respetivo proprietário for o vendedor - há que verificar o processo de PH na Câmara Municipal.
  15.  # 17

    E os restantes proprietários do prédio não têm prioridade na compra e não têm de ser avisados.
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    • 10 janeiro 2024

     # 18

    Colocado por: ruimesquitaE os restantes proprietários do prédio não têm prioridade na compra e não têm de ser avisados.


    Se for fração autónoma, não.
  16.  # 19

    Mas se não for autónoma não pode ser vendida sem o apartamento, mas tinha a ideia que os donos das outras fraççoes tinham prioridade sobre quem não mora no prédio.
  17.  # 20

    Colocado por: ruimesquitaMas se não for autónoma não pode ser vendida sem o apartamento, mas tinha a ideia que os donos das outras fraççoes tinham prioridade sobre quem não mora no prédio.


    Têm tanto direito de preferência, como têm na venda dos apartamentos, ou seja, nenhum.
 
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