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  1.  # 1

    Ligaram-me para efetuar a escritura de um apartamento sendo que ainda não foi emitida a licença de utilização.

    Pelos vistos saiu recentemente legislação (DL n.º 10/2024, o chamado Simplex do urbanismo) que permite que tal aconteça nos casos onde não se recorre a crédito bancário.

    A minha questão é se sou de facto obrigado a fazer a escritura nestas condições e assim sendo que riscos incorro.
  2.  # 2

    Eu não escriturava (compra) nenhum imóvel sem LU.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: amcsilva
  3.  # 3

    Também é a vontade que tenho mas com a lei que saiu não fico em incumprimento de contrato ?
  4.  # 4

    Colocado por: amcsilvamas com a lei que saiu não fico em incumprimento de contrato ?

    O que diz o contrato?
    Fala em algum lado que a escritura será efetuada com a emissão da AU ou que ne escritura esse documento será incluido?
  5.  # 5

    Colocado por: zedasilvaO que diz o contrato?
    Fala em algum lado que a escritura será efetuada com a emissão da AU ou que ne escritura esse documento será incluido?


    Diz isto :
    "A escritura de compra e venda realizar-se-á no prázo máximo de um mês, desde que obtida toda a documentação necessária"

    Como agora por lei já não é necessária a LU acho que tenho mesmo de assinar a escritura, caso contrário :

    "No caso de incumprimento do presente contrato, por motivos imputáveis ao Segundo Outorgante, assistirá à Primeira, a faculdade de fazer suas as quantias que entretanto houver recebido a título de sinal."
  6.  # 6

    Colocado por: amcsilva"A escritura de compra e venda realizar-se-á no prázo máximo de um mês, desde que obtida toda a documentação necessária"

    Provavelmente não será esta a interpretação jurídica mas quando assinou esse contrato foi no pressuposto que dessa documentação fizesse parte a AU.
    Ao fazer a escritura agora, a totalidade dos pressupostos que o levou a aceitar o contrato não estão a ser cumpridas.
  7.  # 7

    Você só faz a escritura quando poder utilizar o imóvel, neste momento não pode, pelo que não deve fazer a escritura.
  8.  # 8

    Colocado por: amcsilvaLigaram-me para efetuar a escritura de um apartamento sendo que ainda não foi emitida a licença de utilização.

    Pelos vistos saiu recentemente legislação (DL n.º 10/2024, o chamado Simplex do urbanismo) que permite que tal aconteça nos casos onde não se recorre a crédito bancário.

    A minha questão é se sou de facto obrigado a fazer a escritura nestas condições e assim sendo que riscos incorro.

    Pode comprar o que quiser sem licença de utilização, ninguém o impede. Pode é não conseguir residir lá a seguir, ou ter que demolir obras ilegais, etc...

    É o comprador do imóvel, certo?
    Assinou que tipo de CPCV? Para uma "Habitação"? Ou para um "terreno com benefeitorias" (não sei se é o termo correcto)?

    É capaz de ter caído numa "armadilha"...
  9.  # 9

    Artigo 19.º
    Atos de transmissão de propriedade de prédios urbanos
    Na realização de negócios jurídicos que envolvam a transmissão de propriedade de prédios urbanos, deve o conservador, ajudante ou escriturário, o notário, o advogado ou o solicitador informar que o imóvel pode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção.

    Artigo 26.º
    Entrada em vigor
    O presente decreto-lei entra em vigor a 4 de março de 2024, com as seguintes exceções:
    a) ***;
    b) ***;
    c) As alterações ao RGEU entram em vigor a 1 de janeiro de 2024;
    d) ***;
    e) A alteração ao artigo 1422.º e o aditamento do artigo 1422.º-B ao Código Civil entram em vigor a 1 de janeiro de 2024 (facilita alteração de afectação de fracção / propriedade horizontal)
    f) A eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos entra em vigor a 1 de janeiro de 2024;

    Eu acho que não faz sentido para prédios recentes que possam ter LU, mas sim para prédios antigos que não a têm! Não arrisque!
  10.  # 10

    Colocado por: SupporterArtigo 19.º
    Atos de transmissão de propriedade de prédios urbanos
    Na realização de negócios jurídicos que envolvam a transmissão de propriedade de prédios urbanos, deve o conservador, ajudante ou escriturário, o notário, o advogado ou o solicitador informar que o imóvelpode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção.

    Artigo 26.º
    Entrada em vigor
    O presente decreto-lei entra em vigor a 4 de março de 2024, com as seguintes exceções:
    a) ***;
    b) ***;
    c) As alterações ao RGEU entram em vigor a 1 de janeiro de 2024;
    d) ***;
    e) A alteração ao artigo 1422.º e o aditamento do artigo 1422.º-B ao Código Civil entram em vigor a 1 de janeiro de 2024 (facilita alteração de afectação de fracção / propriedade horizontal)
    f)A eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos entra em vigor a 1 de janeiro de 2024;

    Eu acho que não faz sentido para prédios recentes que possam ter LU, mas sim para prédios antigos que não a têm! Não arrisque!


    Eu diria exatamente o contrário. Se eu fosse Camara Municipal com base nisto nao passava era mais nenhuma Licença de Utilização.
  11.  # 11

    Colocado por: amcsilvaPelos vistos saiu recentemente legislação (DL n.º 10/2024, o chamado Simplex do urbanismo) que permite que tal aconteça nos casos onde não se recorre a crédito bancário.


    Na lei diz que em caso de empréstimo é obrigatório ter AU?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Nuno varanda
  12.  # 12

    Colocado por: PickaxeVocê só faz a escritura quando poder utilizar o imóvel, neste momento não pode, pelo que não deve fazer a escritura.


    Na realidade posso. O imóvel está pronto para entrega e não necessito da LU para pedir contrato de água, luz, etc. Basta a escritura.

    Confesso que preferia mil vezes ter a LU antes da escritura mas como o simplex diz que já não é necessário penso que se me recusar o empreiteiro pode invocar incumprimento da minha parte.

    E a realidade é que até ao momento dei 13.000€ por um T3 comprado por 220.000€ e que estão neste momento a ser revendidos (cedência da posição contratual) por 350.000€. O empreiteiro tem todo o interesse que eu arranje problemas para me lixar e ficar ele com o imóvel.
  13.  # 13

    Para contrato de água e luz não pedem por aí a LU?
  14.  # 14

    Não estou a ver um notário a prescindir da LU de um imóvel novo, veremos...
  15.  # 15

    Colocado por: callinasPara contrato de água e luz não pedem por aí a LU?


    Não.



    Colocado por: SupporterNão estou a ver um notário a prescindir da LU de um imóvel novo, veremos...


    "Foi esta segunda-feira, dia 8 de janeiro, que foi publicado em Diário da República, o diploma que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria. Trata-se do Decreto-Lei n.º 10/2024, que vem “eliminar licenças, autorizações e exigências administrativas"

    "É o caso da medida que interfere diretamente na compra de casas, e é aplicável desde o primeiro dia deste ano. Em concreto, “simplificam-se as formalidades relacionadas com a compra e venda do imóvel, eliminando formalidades que não representam valor acrescentado”. Isto quer dizer que no momento da celebração do contrato de compra e venda do imóvel deixa de ser obrigatório exibir ou provar a existência da ficha técnica de habitação e da autorização de utilização."
  16.  # 16

    Colocado por: primaveraNa lei diz que em caso de empréstimo é obrigatório ter AU?


    Os bancos é que continuam a exigir. Penso que pela lei não é obrigatório.
  17.  # 17

    Colocado por: amcsilva

    Os bancos é que continuam a exigir. Penso que pela lei não é obrigatório.

    Um pouco como o direito de preferencia
  18.  # 18

    a dispensa de uma formalidade burocratica ( diga-se assim) não implica que se possa escriturar algo que até pode não existir.
    tem de haver alguma prova, projetos, termos de responsabilidade, recibos de taxas urbanisticas pagas,...
    como é que isto se vai passar não sei mas não acredito que seja assim tão linear, não precisa de licença nem nada. tem de haver algo, caderneta predial, certidão da conservatória, ....
    Concordam com este comentário: Supporter
  19.  # 19

    Colocado por: amcsilvaainda não foi emitida a licença de utilização.

    Por que motivo não foi emitida?

    Quanto tempo tem até essa escritura que está marcada?

    Pode ir à Câmara saber se o edifício está prestes a obter a AU.

    Seja como for, como a maioria das pessoas (penso eu!) precisa de Crédito Bancário para adquirir um apartamento, o construtor tem todo o interesse em que a AU seja emitida quanto antes, para poder executar as escrituras de todas as fracções.


    E para arrendamento?
    Também é preciso a AU, creio.
  20.  # 20

    Colocado por: primavera

    Na lei diz que em caso de empréstimo é obrigatório ter AU?

    Se o imóvel for anterior a 1951 está isento.

    Os bancos para se salvaguardar não emprestam para aquisição de imóveis sem licença.
 
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