Colocado por: amcsilvamas com a lei que saiu não fico em incumprimento de contrato ?
Colocado por: zedasilvaO que diz o contrato?
Fala em algum lado que a escritura será efetuada com a emissão da AU ou que ne escritura esse documento será incluido?
Colocado por: amcsilva"A escritura de compra e venda realizar-se-á no prázo máximo de um mês, desde que obtida toda a documentação necessária"
Colocado por: amcsilvaLigaram-me para efetuar a escritura de um apartamento sendo que ainda não foi emitida a licença de utilização.
Pelos vistos saiu recentemente legislação (DL n.º 10/2024, o chamado Simplex do urbanismo) que permite que tal aconteça nos casos onde não se recorre a crédito bancário.
A minha questão é se sou de facto obrigado a fazer a escritura nestas condições e assim sendo que riscos incorro.
Colocado por: SupporterArtigo 19.º
Atos de transmissão de propriedade de prédios urbanos
Na realização de negócios jurídicos que envolvam a transmissão de propriedade de prédios urbanos, deve o conservador, ajudante ou escriturário, o notário, o advogado ou o solicitador informar que o imóvelpode não dispor dos títulos urbanísticos necessários para a utilização ou construção.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor a 4 de março de 2024, com as seguintes exceções:
a) ***;
b) ***;
c) As alterações ao RGEU entram em vigor a 1 de janeiro de 2024;
d) ***;
e) A alteração ao artigo 1422.º e o aditamento do artigo 1422.º-B ao Código Civil entram em vigor a 1 de janeiro de 2024 (facilita alteração de afectação de fracção / propriedade horizontal)
f)A eliminação da obrigação de apresentação da autorização de utilização e da ficha técnica de habitação nos atos de transmissão da propriedade de prédios urbanos entra em vigor a 1 de janeiro de 2024;
Eu acho que não faz sentido para prédios recentes que possam ter LU, mas sim para prédios antigos que não a têm! Não arrisque!
Colocado por: amcsilvaPelos vistos saiu recentemente legislação (DL n.º 10/2024, o chamado Simplex do urbanismo) que permite que tal aconteça nos casos onde não se recorre a crédito bancário.
Colocado por: PickaxeVocê só faz a escritura quando poder utilizar o imóvel, neste momento não pode, pelo que não deve fazer a escritura.
Colocado por: callinasPara contrato de água e luz não pedem por aí a LU?
Colocado por: SupporterNão estou a ver um notário a prescindir da LU de um imóvel novo, veremos...
Colocado por: primaveraNa lei diz que em caso de empréstimo é obrigatório ter AU?
Colocado por: amcsilva
Os bancos é que continuam a exigir. Penso que pela lei não é obrigatório.
Colocado por: amcsilvaainda não foi emitida a licença de utilização.
Colocado por: primavera
Na lei diz que em caso de empréstimo é obrigatório ter AU?