Colocado por: peddyBoa tarde,
Apartamento composto por apartamento e arrumos em cima, na caderneta predial diz que o prédio é constituído por: garagem, andares (habitação) e 6º (arrumos).
Elementos da fração: tipologia/divisões 2 nº de pisos da fração 2.
O apartamento tem uma escada grande de origem( está na plana) que liga os 2 andares.
Posso fechar o acesso dessa escada e arrendar a parte de cima?
Posso arrendar como se fosse um quarto?
Eu sei que não posso ter agua nem eletricidade á parte, eu estou disposto a pagar tudo.
Obrigado desde já.
Colocado por: peddyBoa tarde,
Apartamento composto por apartamento e arrumos em cima, na caderneta predial diz que o prédio é constituído por: garagem, andares (habitação) e 6º (arrumos).
Elementos da fração: tipologia/divisões 2 nº de pisos da fração 2.
O apartamento tem uma escada grande de origem( está na plana) que liga os 2 andares.
Posso fechar o acesso dessa escada e arrendar a parte de cima?
Posso arrendar como se fosse um quarto?
Eu sei que não posso ter agua nem eletricidade á parte, eu estou disposto a pagar tudo.
Caso não seja possivel e eu fizer, em que é que incorro? quais as penalidades?
Obrigado desde já.
Colocado por: sizeTerá efectuado obras de alteração sem autorização e licenciamento.
Ficará sujeito a constrangimentos.
Legalmente, não pode arrendar para habitação.
Colocado por: peddyPosso arrendar como arrumos e viver lá por exemplo 2 pessoas? Tem wc, cozinha e quarto.
Colocado por: peddyE não quero alterar a propriedade horizontal.
Colocado por: peddyPosso fechar o acesso dessa escada e arrendar a parte de cima?
Colocado por: marco1deixou de pagar a renda e o proprietário viu-se negro para terminar com a coisa
Colocado por: Palhava
Se estiver a pagar prestação ao banco pelo duplex, nem sei como não implicaram com esse 2o piso. Para dividir legalmente precisava que o condomínio aprovasse em primeiro lugar.
Colocado por: peddy
Porque haveriam de implicar? A avaliação foi feita também com base nesse piso.
Colocado por: Palhava
Por isso nesse caso o melhor é arrendar a quem sabemos que se vai embora e não quem fica a longo termo.
Colocado por: peddyA minha ideia é fazer um contrato de arrendamento em que vou arrendar um quarto, esse quarto é no andar de cima, que legalmente está como "arrumos". Mas no contrato não tenho que identificar o quarto. A meu ver nem o condomínio nem outra entidade pode implicar com nada. Estruturalmente não foi feito nada, não coloquei em risco a estrutura do edifício, apenas vedei o resto casa a uma pessoa a quem vou arrendar um quarto.
Colocado por: marco1as pessoas gostam de confusões, por exemplo este caso bem real:
o predio tinha no ultimo piso uma série de arrecadações agregadas ás frações dos ultimos andares na sua maioria
essas arrecadações regra geral conseguiu-se que ficassem por cima da respetiva fração
forma feitos logo de origem ( legal?) buracos na laje para escada em caracol em alguns casos
alguns proprietários equiparam então a arrecadação com wc, cozinha, quartos
um proprietário tapou o buraco da escada e alugou a arrecadação para habitação mas a água, eletricidade, gás a pagar na sua fração
acontece que o inquilino começou com gastos anormais, deixou de pagar a renda e o proprietário viu-se negro para terminar com a coisa pois era tudo ilegal e sem contrato legal claro.