Colocado por: marco1esse "quarto" é mesmo só quarto? que wc ele vai usar ou mesmo a cozinha?
segundo a nova lei o condominio não tem nada a dizer, no entanto ficou subentendido na lei que o proprietário deverá proceder a uma alteração de uso e tem toda a liberdade para inclusive alterar a PH para constituir nova fração.
Repare que não estou a querer complicar com isto o que cada um quer fazer mas tenho um caso pessoal em que por cima do meu apartamento não irei permitir outro uso ao atual proprietário que não seja arrecadação.
cada caso é um caso.
Colocado por: bmccruzBasicamente você quer divir uma casa em duas e alugar uma casa como sendo um quarto.
Essa outra entrada como é? Para além do elevador, pelos arrumos das outras frações?
Alugar um quarto está no seu direito, esse uso que pode estar a fazer do acesso pelas parte comuns é que o condomínio pode não gostar, com razão.
Já agora isso tem janelas?
Colocado por: ruimesquitaSe houve queixa a camara vai ter de fiscalizar e tudo o que não está igual ao que está no projecto original tem de ser reposto conforme o que foi aprovado para alem da multa, por exemplo se no projecto não tinha wc em cima vai ter de demolir e repor como originalmente licenciado. E quando a camara for fiscalizar é todo o predio ou seja se os seus vizinhos tambem tiverem partes alteradas vao ter de repor como estava originalmente aprovado e multados
Colocado por: peddyEu acho que eles só vão fiscalizar a denúncia.
Colocado por: Nostradamus
Imagine que a denuncia foi que você andou a "destruir parte estrutural do edifício", alguém tem que averiguar não é?
Depois é o resto que vem com a denuncia, nomeadamente a insalubridade de alugar arrumos como quartos, onde se utiliza uma bilha da campingaz para cozinhar ou o microondas da silvercrest.
Colocado por: RicardoAVDLegalmente pode se armazenar gás no sótão,
Colocado por: RicardoAVDA fiscalização ocorre quando há denúncia,