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  1.  # 1

    Boa Noite.
    As varandas abertas das frações são partes comuns ou privativas de cada fração.
    Pergunto porque tenho alguma infiltração de água na minha varanda proveniente da varanda por cima da minha e quero saber se chateio o condomínio ou o proprietário.
    Obrigado.
  2.  # 2

    As varandas são partes comuns, excepto o seu interior que é parte privada.

    Para saber de quem é a responsabilidade há que identificar qual a parte da varanda que estará danificada e permite a infiltração.

    Acórdãos TRL Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
    Processo: 0021338

    Nº Convencional: JTRL00029132
    Relator: CALIXTO PIRES


    Nº do Documento: RL198505070021338
    Data do Acordão: 07-05-85
    Votação: UNANIMIDADE
    Referência de Publicação: CJ 1985 TIII PAG142


    Sumário:

    I - As varandas, como componentes da fachada do edifício, são partes comuns.
    II - O que da varanda está exclusivamente ao serviço do condómino proprietário da fracção que lhe dá acesso, é a sua base, isto é, a sua parte interior.
    III - Sendo as obras, a reparar nas varandas, consistentes em fendas pronunciadas, resultantes, não do uso normal das mesmas, mas de deficiência na construção das paredes externas, todos os condóminos devem participar no custo das mesmas, na proporção do valor das suas fracções
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Pedrobbed, Rabitrc
  3.  # 3

    Muito obrigado pelo esclarecimento
  4.  # 4

    Boas tardes brevemente o meu edifício irá para obras mas eu gostava de estar informado em relação à minha varanda de quem é a responsabilidade minha ou do condomínio estou duvidoso do que falam em "base" vou deixar em anexo fotos da varanda. É me explicarem por miúdos do que sou responsável e não.
      IMG_20240123_155738.jpg
      IMG_20240123_155757.jpg
  5.  # 5

    do condominio.

    Colocado por: Mario_Delinha varanda de quem é a responsabilidade minha ou do condomínio
  6.  # 6

    Varandas e terraços DESDE que abertos são área comum de uso privado e a responsabilidade do isolamento e manutenção é do condomínio a menos que existam danos causados pelo condómino (furos, mosaicos partidos, etc), se colocar marquise ou fechar de algum modo passa a ser área privativa e é da sua responsabilidade.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mario_Del
 
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