Boa tarde a todos Alguem me pode pf dar uma ajuda? Estou num processo de separação, onde a minha parte do imovel será vendida ã minha companheira. O processo está a ser tratado amigavelmente, ou po menos estava, até aos ultimos dias. Sei, não oficialmente, que já há uma data para a escritura, marcada pelo banco da minha companheira, mas ainda nao fui informado da mesma. Há algum minimo, por lei, para ser notificado da data da escritura?? Normalmente, na assinatura de um CPCV esses prazos estão descritos, mas sendo esta situação diferente não sei se à algo previsto na lei... A questão é ser avisado de um dia para o outro, e se isso pode ser feito.. Obrigado desde já pela ajuda
PdBarbosa> lamento a situação em que se encontra e espero que dentro do possível esteja em paz e se permita estar atento ao que acontece dentro de si.
Um processo amigável de separação, não deixa de ser uma separação e algo que mal gerido pode deixar "mazelas" para relacionamentos futuros. Na verdade que bom que é ela que vai comprar e assim o Pd pode recomeçar noutra direcção 🙌
Sermão aos peixes dado, vamos ao que interessa:
1) não tem avontade para enviar uma msg à sua ex companheira a dizer algo do tipo: "olá X, espero-te bem; tens alguma previsão de quando será marcada a escritura? Disseram-te alguma coisa do banco? Pedia-te que me dissesses quando te notificarem para me poder organizar"
Se não soube por linhas oficiais, convém manter a (sua) maturidade e agir de acordo como esperado em ética e boas posturas.