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  1.  # 1

    Bom dia,

    No prédio onde moro as despesas de condomínio são divididas em partes iguais. No entanto, as frações têm permilagens distintas uma vez que têm áreas diferentes. Também não existe regulamento de condomínio! Na ultima reunião de condóminos os proprietários das casas mais pequenas, de menor permilagem, solicitaram que as quotas de condomínio passassem a ser calculadas com base nas permilagens, mas os restantes proprietários não concordaram! Sabendo que na Lei o calculo das quotas é feito pelas permilagens, se eu recorrer à Justiça tenho alguma hipótese de ganhar? Alguém já passou por isto?

    Obrigada
  2.  # 2

    Sim, tem hipóteses de ganhar em tribunal. Vai gastar uma pipa de massa com um advogado e esperar 3 a 4 anos por uma decisão. E entretanto criou um clima ótimo com a vizinhança.
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  3.  # 3

    Quem aceitou previamente esse tipo de divisão não é muito inteligente, já os proprietários dos imóveis de maior área são os chocos-espertos.

    Anda por aqui ou ser happy happy acho eu que costuma ser bastante prestável para estas situações.
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  4.  # 4

    Antes de ir para tribunal há um conjunto de coisas que pode fazer.
    Primeiro que tudo solicitar à administração a escritura do prédio e aferir se está descrito a permilagem. Se não estiver descrito tudo o que escrevo abaixo não é válido.

    Se estiver de seguida solicita as atas todas para trás para ver se em alguma reunião foi decidida divisão de quotas por igual. Este ponto é mais ou menos irrelevante mas serve para se informar. Se tiverem decidido a divisão por partes iguais estão a ir contra a lei, isto no que diz respeito à despesas de conservação e fruição (consulte a lei).

    Depois disto, faz uma carta à administração a demonstrar porque estão a ir contra a lei e solicita que se ponha este ponto na ordem de trabalhos. Pode pedir ajuda a um advogado para redigir a carta, há advogados que fazem consulta por vídeo conferência, não é assim tão caro.
    Se a assembleia não atender a evidência de estar contra a lei aí sim terá de partir para outros meios.
    Julgados de paz, se os houver no seu concelho. Ou centros de arbitragem.

    Vá sempre estando em cima da administração reforçando que devem cumprir a lei, nunca deixe de pagar as quotas por esta razão.
    Boa sorte e muita paciência na resolução
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  5.  # 5

    No meu prédio também é assim, todas as frações pagam o mesmo de quota mensal. Já as despesas extraordinárias são pagas em função da permilagem. Mas todas as frações têm a mesma tipologia e áreas pouco diferentes entre si, não há ninguém largamente prejudicado. Já era assim quando comprei o apartamento.

    Colocado por: labracosNa ultima reunião de condóminos os proprietários das casas mais pequenas, de menor permilagem, solicitaram que as quotas de condomínio passassem a ser calculadas com base nas permilagens, mas os restantes proprietários não concordaram!

    Como disse, no meu caso já era assim quando eu comprei o apartamento. Entretanto muitos dos apartamentos mudaram de mãos e na ultima reunião esse assunto já foi levantado, ainda que as diferenças sejam muito pequenas. Não ficou nada decidido, mas todos os presentes que têm os apartamentos com maior área (eu incluído) disseram estar de acordo caso quisessem reverter isso. Nem podia ser de outra forma. No seu caso, bela vizinhança :-(
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    • 30 janeiro 2024

     # 6

    Colocado por: labracosBom dia,

    No prédio onde moro as despesas de condomínio são divididas em partes iguais. No entanto, as frações têm permilagens distintas uma vez que têm áreas diferentes. Também não existe regulamento de condomínio! Na ultima reunião de condóminos os proprietários das casas mais pequenas, de menor permilagem, solicitaram que as quotas de condomínio passassem a ser calculadas com base nas permilagens, mas os restantes proprietários não concordaram! Sabendo que na Lei o calculo das quotas é feito pelas permilagens, se eu recorrer à Justiça tenho alguma hipótese de ganhar? Alguém já passou por isto?

    Obrigada


    Votou a favor dessa disposição, ou se não esteve presente nessa assembleia, recebeu a ata com essa alteração ?

    Em caso negativo não necessita de gastar tempo e dinheiro com Tribunal. recuse pagar quotas com imputação ilegal. Faça os seus cálculos correctos e notifique o administrador que apenas passa a pagar pelos valor resultante da aplicação da sua permilagem.
    Que seja o condomínio a gastar tempo e dinheiro em Tribunal para cobrar o diferencial ilegal que recusa pagar.
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  6.  # 7

    No meu prédio também era assim, até eu ir para lá e questionar o porquê, disseram que estava tudo devidamente aprovado em acta, pedi para me enviarem, até hoje, entretanto entrou o COVID e manteve-se, em 2022 a empresa gestora do condomínio depois de muita gente reclamar, levou o tema a assembleia e referiu que bastava a apenas um proprietário ser contra o orçamento equitativo que tinha que ser por permilagem, claro havia lá 2 que o valor da quota passou de 35€ para 80€, espumaram-se e tentaram que não fosse a votos, não tiveram sorte, resumindo, em 20 anos quanto não meteram ao bolso.
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