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  1.  # 1

    Bom dia comunidade, alguem já passou por isto? o que recomendam?

    Tenho um vizinho que está constantemente a atirar-me as baronas para o patio e para o terreno, tentei varias abordagens e nenhuma delas parece funcionar, sendo elas:
    - deixei um recado para nao me atirar as baronas (beatas) para o patio nem para o terreno na caixa do correio
    - (uns dias depois) apanhei o gajo e falei pessoalmente
    - (como não quis saber) comecei a apanhar as baronas do meu patio e comecei a deixa-las na caixa do correio
    - (o que fez com que) ele começasse a atirar cinzeiros inteiros para o meu terreno, por exemplo: limpei-o na sexta, deixei ZERO baronas, so que hoje, segunda feira, tirei 15 baronas do meu terreno.

    já liguei para a esquadra, dizem que podem fazer nada quanto a isto. alguem já passou por isto? como resolveram?
  2.  # 2

    Colocado por: Mike_toobaronas

    Será "beatas"?

    EDIT: Entretanto descobri que "Barona" é um regionalismo, da zona Norte/ Porto, e refere-se a ponta de cigarro/ Beata. Não conhecia a expressão.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: king25, Mike_too
    • joni
    • 12 fevereiro 2024

     # 3

    • size
    • 12 fevereiro 2024

     # 4

    Insista, sempre, com a devolução na caixa do correio, até ele se cansar de limpar o recetáculo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mike_too
  3.  # 5

    Ja o apanhou em flagrante?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mike_too
  4.  # 6

    Eu colocava uma câmara de vigilância a apontar para o pátio na zona onde ele costuma atirar as beatas, tudo bem que não se pode filmar além da minha propriedade mas com certeza daria para ver de onde vinham. Gravava com timestamp (vale pelo que vale) e seguia com queixa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mike_too
    • snob
    • 12 fevereiro 2024 editado

     # 7

    Colocado por: Mike_too- (uns dias depois) apanhei o gajo e falei pessoalmente


    É uma situação muito aborrecida isto para não usar um palavrão.
    Fale também com a esposa dele e depois com os filhos, pode ser que comece a ganhar vergonha na cara...

    Depois tem outra possibilidade mais complicada. Apresentar queixa crime contra o seu vizinho pelo crime de ofensa à integridade física simples. No seu caso, o seu vizinho está a ofender/prejudicar a sua saúde mental, parece rebuscado, mas é verdade. Se avançar para esta solução, comece a registar com fotografias diariamente a situação, a fim de um mês de registo, apresente queixa na polícia ou no diretamente no tribunal e junte as fotografias (convém que fiquem logo com a data).
    Você vive com a preocupação constante de andar a apanhar as beatas do seu vizinho. Junto com a queixa faz um pedido de indemnização por danos morais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Mike_too
  5.  # 8

    Colocado por: André CordeiroJa o apanhou em flagrante?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mike_too
    uma vez quando estava a chegar a casa



    Colocado por: snob

    É uma situação muito aborrecida isto para não usar um palavrão.
    Fale também com a esposa dele e depois com os filhos, pode ser que comece a ganhar vergonha na cara...

    Depois tem outra possibilidade mais complicada. Apresentar queixa crime contra o seu vizinho pelo crime de ofensa à integridade física simples. No seu caso, o seu vizinho está a ofender/prejudicar a sua saúde mental, parece rebuscado, mas é verdade. Se avançar para esta solução, comece a registar com fotografias diariamente a situação, a fim de um mês de registo, apresente queixa na polícia ou no diretamente no tribunal e junte as fotografias (convém que fiquem logo com a data).
    Você vive com a preocupação constante de andar a apanhar as beatas do seu vizinho. Junto com a queixa faz um pedido de indemnização por danos morais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Mike_too


    de facto filmar é prova, infelizmente já passei por pior (ameaça de morte) e o tribunal disse-me para desistir do processo ou eu ia ser processado por filmar alguem, quanto ao patio é impossivel por a camara (neste caso telemovel em stream) apontada apenas a um dos patios sendo um corredor comum. vou começar a tirar fotos e tentar resolver a bem. obrigado
  6.  # 9

    Colocado por: Mike_toouma vez quando estava a chegar a casa





    de facto filmar é prova, infelizmente já passei por pior (ameaça de morte) e o tribunal disse-me para desistir do processo ou eu ia ser processado por filmar alguem, quanto ao patio é impossivel por a camara (neste caso telemovel em stream) apontada apenas a um dos patios sendo um corredor comum. vou começar a tirar fotos e tentar resolver a bem. obrigado


    A parte a bold é rir para não chorar.... Infelizmente a mais pura verdade...
    Um gajo pode ter o que quiser em vídeo mas se não for permitido não vale de prova.... ridículo
    • PedroMS
    • 13 fevereiro 2024 editado

     # 10

    Joseba infelizmente em muitas situações é assim, mas nem todas. Dou-lhe este exemplo https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e94ca11c6679744c802589de0055d99e?OpenDocument que é um caso de violência doméstica em que o único meio de prova foi uma filmagem. Pode ver no sumário que "pois trata-se de um caso em que, num juízo de necessidade, proporcionalidade e adequação, o interesse público de realização da justiça se deve sobrepor ao direito à palavra do arguido, no âmbito do direito de necessidade, o resultado será o mesmo: a não responsabilidade penal de quem, nas referidas situações, procedeu à gravação."

    Portanto existe jurisprudência nesta matéria. Claro que um caso de violência doméstica não é um caso de beatas atiradas para um pátio, mas já existe N decisões judiciais a favor de não penalizar gravações feitas em casos de danos de património (não existe danos neste caso) ou em casos em que não exista outros meios de prova.

    Em https://cibercrime.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/nota_pratica_16_jurisprudencia_prova_digital.pdf na página 17 vem o seguinte:

    "No passado, a jurisprudência tendia para a não admissibilidade de gravações (quer de imagens, quer de voz)
    realizadas por privados, fora de qualquer contexto processual e sem observação de garantias fundamentais –
    designadamente, o impulso do Ministério Público e o controlo judicial. Porém, a jurisprudência mais recente temse vindo a firmar serenamente no sentido contrário, da admissibilidade deste tipo de prova, em muitas
    circunstâncias."

    Imaginemos o caso em que meto o carro na garagem do condominio e este é riscado todas as semanas, vou fazer queixa na polícia? a polícia vai pôr lá um agente à espreita? é a própria pessoa a ter de arranjar meios de prova infelizmente, e toda a pessoa tem o direito de protecção do seu património desde que no bom senso.

    Portanto não sei o que o Autor quis dizer com "o tribunal disse-me para desistir do processo ou eu ia ser processado por filmar alguem", foi um Juiz a dizer isto?
    Seja como for são sempre situações complicadas que requerem advogados, tempo e muita paciência.
 
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