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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Tenho lido mais posts sobre este assunto, mas queria perceber melhor.
    Ora, sei que se quiser construir 2 casas no mesmo terreno vou ter de fazer destaque, ou PH, mas onde é que na lei diz que eu não posso construir as duas casas no mesmo terreno? No PDM? Parece-me mais um princípio geral, mas onde é que consta?
    Muito obrigado
  2.  # 2

    o que anda a ler?
    há vários pressupostos e situações:
    um terreno só dá para duas casas se no pdm ( essa zona) ou loteamento permitir habitação bifamiliar
    ou caso se faça um destaque e os terrenos resultantes tiverem largura de frente suficiente segundo o pdm para construir
    ou se permitido constroi bifamiliar segundo o pdm e ou faz com PH
    ou constroi bifamiliar e fica em propriedade total mas pode alugar cada uma das casas
    ....
    ....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Casas@
  3.  # 3

    Agradeço a resposta, mas o que eu queria perceber é onde é que na lei está que em princípio num terreno só pode haver uma edificação principal.
    Obrigado
  4.  # 4

    está no pdm, cada zona ( na mesma camara) pode ter condicionantes diferentes. Por exemplo tem de ver se é zona habitacional tipo x ou y se permite bifamiliar, se permite tambem edificação comercial, etc, etc.
    não há uma unica lei que defina isso só per si.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Casas@
  5.  # 5

    Pelo que tinha lido aqui parecia que era geral, não poder haver duas casas no mesmo terreno, a não ser que haja loteamento ou destaque, por exemplo.
    Pensei que havia uma lei com esse princípio.
    Obrigado mais uma vez.
  6.  # 6

    mesmo determinados loteamentos podem ser projetados com essa particularidade, ou seja um mesmo lote poder ter habitação bifamiliar.
    mais uma vez tem de aferir para determinado local o que está no pdm ou em sede de loteamento.
 
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