Colocado por: Tiago_PiresEl Paso antes demais é preciso ter evidências de que o jovem negligente tinha conhecimento dos riscos que corria (é uma coisa que parece tão simples mas que infelizmente vê-se ainda pouco pelas obras). E o DO deve-se assegurar disso (entre outras coisas) pq de acordo com o DL273 é ele quem aprova os desenvolvimentos do PSS (naturalmente após a respectiva validação do CSO). Mas volto a dizer fazer CSP é mtoooooo mais do que a mera elaboração do PSS (aliás a realização do PSS devia ser uma infima parte do trabalho de CSP).
Relativamente à legislação..."Dura lex sed lex"...
Relativamente à ultima questão "Do dono de obra que fez o que podia e sabia, pagou a tudo e a todos, cumpriu todas as normas e regras que tinha a cumprir?"...será que sim??? duvido q algum DO, em plena consciência dos seus actos/responsabilidades, cumpra "todas as normas e regras". Só se fosse uma individuo que dominasse as várias matérias que fazem parte da obra (desde a fase em que escolhe o terreno, passando pelo projecto, execução até À exploração). Continua a achar que o DO tradicional consegue cumprir por si só com "tudo"? Se conhecer algum dou-lhe os parabéns...Eu não...
Colocado por: Tiago_PiresCaro não se trata de desistir. Não vale a pena é continuar a "batalhar" qd as pessoas não percebem (ou não querem perceber) acerca das responsabilidades que cada um tem acerca do assunto. Atenção esta formação não devia (na minha opinião) ser apenas para os Arqtº e para os Engº... Relativamente à questão do pessoal dedicado a SST por parte do empreiteiro é um facto que por via da emissão do alvará, a partir da classe 6 são obrigados a possuir um CAP V na sua estrutura (Portaria n.º 16/2004). No entanto, tb não é menos verdade que as empresas com mais de 30 trabalhadores (independentemente da classe de alvará), de acordo com a Lei n.º 35/2004, é obrigada a ter serviços internos de SST.
Por fim, enqt DO eu sinto-me responsável por tudo o que passa nas minhas obras.
Colocado por: zedasilvaEl paso
Quem lhe disse que os CS não assinam documentos responsabilizando-se por garantir a segurança da obra?
Assinam e não são poucos.
Colocado por: zedasilvaE porque não? Basta que o DO prove que contratou um CS e este não o avisou das suas obrigações. Quem acha que vai ser chamado?