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  1.  # 41

    El Paso antes demais é preciso ter evidências de que o jovem negligente tinha conhecimento dos riscos que corria (é uma coisa que parece tão simples mas que infelizmente vê-se ainda pouco pelas obras). E o DO deve-se assegurar disso (entre outras coisas) pq de acordo com o DL273 é ele quem aprova os desenvolvimentos do PSS (naturalmente após a respectiva validação do CSO). Mas volto a dizer fazer CSP é mtoooooo mais do que a mera elaboração do PSS (aliás a realização do PSS devia ser uma infima parte do trabalho de CSP).
    Relativamente à legislação..."Dura lex sed lex"...
    Relativamente à ultima questão "Do dono de obra que fez o que podia e sabia, pagou a tudo e a todos, cumpriu todas as normas e regras que tinha a cumprir?"...será que sim??? duvido q algum DO, em plena consciência dos seus actos/responsabilidades, cumpra "todas as normas e regras". Só se fosse uma individuo que dominasse as várias matérias que fazem parte da obra (desde a fase em que escolhe o terreno, passando pelo projecto, execução até À exploração). Continua a achar que o DO tradicional consegue cumprir por si só com "tudo"? Se conhecer algum dou-lhe os parabéns...Eu não...
  2.  # 42

    Tiago Pires, ao dizer isso está a afirmar que não conhece nenhum dono de obra que conseguiu cumprir todo o regulamento associado. E que só não está em apuros com o tribunal porque não teve o azar de alguém se magoar ou morrer na sua obra.
    Isso é muito desmoralizador e além disso leva a crer que a sua profissão e a do zedasilva são fúteis, porque mesmo contratando tudo e todos para regularem a sua obra nunca pode estar de consciência tranquila na sua velha casa a 300km de distância.

    Em que ficamos?
    Digam então como se deve proceder para alguém que não pode ir à sua obra menos do que uma vez por mês e com sorte, e poder ficar tranquilo e descansado que a segurança é assegurada e que a probabilidade de alguém se magoar é reduzida ao máximo, e que mesmo assim se acontecer está seguro sem despesas adicionais (o impacto psicológico é que fica sempre lá).
    Esclareçam-nos então como podemos cumprir a lei, ficar seguros, e não sermos obrigados a ir à obra verificar se as recomendações do CS são cumpridas em caso de falha inicial.

    Obrigado.
  3.  # 43

    para mim isto tudo em obras pequenas, é tudo enfim...acho que devia resumir-se tudo assim: a empresa construtora devia assegurar essas premissas todas com a segurança e "prontos".
  4.  # 44

    Colocado por: Tiago_PiresEl Paso antes demais é preciso ter evidências de que o jovem negligente tinha conhecimento dos riscos que corria (é uma coisa que parece tão simples mas que infelizmente vê-se ainda pouco pelas obras). E o DO deve-se assegurar disso (entre outras coisas) pq de acordo com o DL273 é ele quem aprova os desenvolvimentos do PSS (naturalmente após a respectiva validação do CSO). Mas volto a dizer fazer CSP é mtoooooo mais do que a mera elaboração do PSS (aliás a realização do PSS devia ser uma infima parte do trabalho de CSP).
    Relativamente à legislação..."Dura lex sed lex"...
    Relativamente à ultima questão "Do dono de obra que fez o que podia e sabia, pagou a tudo e a todos, cumpriu todas as normas e regras que tinha a cumprir?"...será que sim??? duvido q algum DO, em plena consciência dos seus actos/responsabilidades, cumpra "todas as normas e regras". Só se fosse uma individuo que dominasse as várias matérias que fazem parte da obra (desde a fase em que escolhe o terreno, passando pelo projecto, execução até À exploração). Continua a achar que o DO tradicional consegue cumprir por si só com "tudo"? Se conhecer algum dou-lhe os parabéns...Eu não...


    Só me dá razão com o que acaba de transcrever.
    O DO "normal" não sabe nem tem de saber do assunto, logo como pode ser responsabilizado? Lei mal feita e só existe para alguns "comer".
    Se o DO mesmo não sabendo nem tendo de saber paga a pessoas e empresas competentes que deviam saber e cumprir as regras, das duas uma, ou não são assim tão competentes ou são desnecessárias, para não dizer inúteis.
  5.  # 45

    Curioso2010: Sim, não conheço nenhum DO que cumpra na íntegra "todo o regulamento associado" e não, não estou em apuros em tribunal. E não, tb não exerço a profissão. Sugiro que tire (e os que têm mais dúvidas) uma formação neste âmbito. Nenhum DO pode, perante a lei, ficar "tranquilo e descansado" como diz. As suas responsabilidades, estão, entre outras legislações, definidas no DL273/2003.

    marco1: compreendo a sua situação, mas perante a lei não há excepções, até pq é nas obras "ditas pequenas" que existe a maior taxa de sinistralidade. Tal como ao Curioso aconselho a tirar uma formação neste âmbito.
  6.  # 46

    El paso: a mesma recomendação que fiz aos outros... tire uma formação neste Âmbito... É livre de entender as minhas declaraç~eos como lhe convier. Mas não, não lhe estou a dar razão....mto pelo contrário.
    O DO tem de cercar de "malta" conhecedora da matéria (Fiscalização e CS), no entanto, tem responsabilidades na mesma e estão consagradas a nível de legislação! Não pode passar o ónus da responsabilidade através de um contrato de prestação de serviços!!!
  7.  # 47

    Tiago

    mas a que proposito para emitir uma simples opinião preciso de ir tirar uma formação??
    olhe até mantenho o que digo, neste sector como em outros é só tachos e mais tachos, enfim penso que uma empresa de construção ao assumir uma empreitada e tendo o alvará para tal, devia ser ela em si a assegurar e responsabilizar-se pelos aspectos da segurança da sua empreitada.
  8.  # 48

    marco já transmiti como se deve agir. mesmo assim se não convenço aconselho vivamente a tirarem uma formação... não perdem nada...mto pelo contrário!
    Relativamente ao resto não me vou voltar a repetir e é rezar para que nada de mal aconteça e a ACT não "xateie"... Pq se "xatear" o discurso vai ser "eu não sabia"... "eu não fui informado"... o desconhecimento da lei não é desculpa para ninguém...

    Mas caros não me vou pronunciar mais sobre oassunto neste forum. Contudo se alguém tiver algum tipo de dúvida solicitem
  9.  # 49

    Tiago

    acho que me está a confundir com um DO ou outra coisa qq., não preciso de formação nessa área pois não exerço essas funções.
    o que escrevo neste topico é apenas a minha opinião sobre esta temática e aprender/perceber as razões das coisas.
    independentemente das leis, acha que está correcto hoje em dia tanta obrigação e responsabilização ao DO?, não deveriam estar as coisas preparadas para que este que não tem nada que perceber de construção mas que quer uma casa, pura e simplesmente contratar uma empresa de construção pagar e ser esta a assumir todos os aspectos logísticos e jurídicos da empreitada??
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Gonçalo, bino_
  10.  # 50

    Tiago
    Não desista já! Este pessoal é todo uma carrada de infieis mas lá no fundo até são gente boa.

    Existe talvez aqui ainda uma dùvida. O empreiteiro está obrigado por lei a garantir todas as condições de segurança dentro da obra. È inclusivé obrigado a ter pessoal exclusivamente destinado a isso. Até à classe V esse pessoal pode ser contrado a empresas que prestem esses serviços a partir da classe V tem que ter técnicos permanetes no quadro da empresa.
    O DO é por exemplo obrigado a fazer a CPAE. Quantos técnicos (arquitectos e engenheiros) advertem os seus clientes dessa obrigatoriedade.
    Concordo com o Tiago qyandfo diz que não fazia mal nenhum aos arquitectos e engenheiros fazerem uma formação nesta àrea. Não necessitam de saber fazer um avaliação de riscos ou elaborar FPS mas pelo menos ficavam com outra visão desta problematica
  11.  # 51

    Continuo a repetir e ninguém me convence do contrário:
    a lei está mal e está para ser alterada, espero que seja alterada e em breve.
    Não faz sentido nenhum o DO ser responsável pela segurança de quem lá trabalha.

    Senhor Tiago, se eu tiver de tirar uma formação sobre segurança no trabalho para fazer a minha obra, garanto-lhe que não pagarei um cêntimo a um coordenador de segurança.

    Para que serve então o coordenador de segurança? Para fazer um plano de segurança... olhe que já vi muitos e são "copy e paste".
    Se o coordenador de segurança não garante a segurança vai o DO garantir? Olha que grande tacho...

    Estou seriamente a pensar tirar o curso e ser coordenador de segurança de umas quantas obras... vou cobrar metade do preço do praticado no mercado.
    Que preciso eu de fazer? Assinar uns documentos, mandar um relatório ao DO regularmente e visitar quando me convém a obra.
    Responsabilidade que tenho? Nenhuma. O DO que se aguente.
  12.  # 52

    Caro não se trata de desistir. Não vale a pena é continuar a "batalhar" qd as pessoas não percebem (ou não querem perceber) acerca das responsabilidades que cada um tem acerca do assunto. Atenção esta formação não devia (na minha opinião) ser apenas para os Arqtº e para os Engº... Relativamente à questão do pessoal dedicado a SST por parte do empreiteiro é um facto que por via da emissão do alvará, a partir da classe 6 são obrigados a possuir um CAP V na sua estrutura (Portaria n.º 16/2004). No entanto, tb não é menos verdade que as empresas com mais de 30 trabalhadores (independentemente da classe de alvará), de acordo com a Lei n.º 35/2004, é obrigada a ter serviços internos de SST.

    Por fim, enqt DO eu sinto-me responsável por tudo o que passa nas minhas obras.
  13.  # 53

    zedasilva: como vê mais um comentário infeliz. Por isso tal como já alguém uma vez disse: "Perdoai-os Senhor, eles não sabem o que dizem".
  14.  # 54

    Tiago
    É certo que a maioria não sabe o que diz mas não vamos já crucifica-los por isso :)))
    El paso
    A lei está para ser mudada sim mas garanto-lhe que não é para melhor em relação oao DO.
    Ser CS não é só cobrar uns cobres e apareçer nas obras quando muito bem nos dá na veneta. São muitas noites mal dormidas a pensar como raio vamos evangelizar aquela carrada de infieis que temos na obra e que ainda não percebeu para que raio servimos afinal.
    Porém é tb o prazer de muitas alegria e a sensação do devre cumprido quando vimos que passadas 2 ou 3 obras podemos confiar neste e naquele empreiteiro.
    Ser CS não é ser fiscal ou policia é acima de tudo ser alguem capaz de sensibilizar e informar sobre os perigos que cada trabalhador enfrenta no seu dia a dia.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tiago_Pires
  15.  # 55

    Colocado por: Tiago_PiresCaro não se trata de desistir. Não vale a pena é continuar a "batalhar" qd as pessoas não percebem (ou não querem perceber) acerca das responsabilidades que cada um tem acerca do assunto. Atenção esta formação não devia (na minha opinião) ser apenas para os Arqtº e para os Engº... Relativamente à questão do pessoal dedicado a SST por parte do empreiteiro é um facto que por via da emissão do alvará, a partir da classe 6 são obrigados a possuir um CAP V na sua estrutura (Portaria n.º 16/2004). No entanto, tb não é menos verdade que as empresas com mais de 30 trabalhadores (independentemente da classe de alvará), de acordo com a Lei n.º 35/2004, é obrigada a ter serviços internos de SST.

    Por fim, enqt DO eu sinto-me responsável por tudo o que passa nas minhas obras.


    Se o senhor depois de ir a uma oficina com o seu carro tiver um acidente causado por um problema criado mecânico que lhe fez a assistência, a responsabilidade é sua? Pela sua "teoria" o carro é seu o senhor é responsável pela sua segurança. O senhor não iria prestar "contas" ao mecânico?
    Numa obra é igual, eu como dono da obra não tenho de ser responsável pela segurança e boa execução da mesma, quem ganha dinheiro para a fazer e para garantir a segurança é que deve ser responsável.
  16.  # 56

    Um Coordenador de segurança que é pago pelo DO que não assina um documento a responsabilizar-se pela garantia da segurança para que serve?
  17.  # 57

    El paso
    Quem lhe disse que os CS não assinam documentos responsabilizando-se por garantir a segurança da obra?
    Assinam e não são poucos.
  18.  # 58

    Colocado por: zedasilvaEl paso
    Quem lhe disse que os CS não assinam documentos responsabilizando-se por garantir a segurança da obra?
    Assinam e não são poucos.


    Claro que assina, e que tal o documento a responsabilizar-se sobre todas as multas que possam ocorrer resultado de problemas de segurança na obra e atribuidas ao DO?
  19.  # 59

    E porque não? Basta que o DO prove que contratou um CS e este não o avisou das suas obrigações. Quem acha que vai ser chamado?
  20.  # 60

    Colocado por: zedasilvaE porque não? Basta que o DO prove que contratou um CS e este não o avisou das suas obrigações. Quem acha que vai ser chamado?


    O CS é que deve chamar a atenção os intervenientes e fazer cumprir as regras de segurança. O grande problema está aí, o DO não deve ser chamado para o assunto.
    Imagine que o DO está longe da obra, imagine que está em França, na china, não pode fazer uma casa em Portugal poque tem de manter a segurança da obra porque ter um CS pago para tal não chega.
    As multas vão ter sempre com ele...
 
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