Colocado por: SupporterQue confusão...
Sim, o proprietário à data da oposição à renovação era o anterior logo, está correto.
Se o contrato cessa há origem (ou não) a um novo contrato de arrendamento e como o último contrato foi celebrado há mais de 5 anos não existe qualquer limite legal ao valor da nova renda. Por sua vez, caso contrário, se não tivesse existido oposição à renovação, o novo proprietário só poderia aumentar o valor estabelecido em decreto, ou seja, 6,94%.
A única coisa que falhou foi o envio da carta do proprietário para si a aferir o direito de preferência...
Colocado por: TT24
Oi e já, se o novo proprietário não se opuser à renovação e renovar o contrato não pode aumentar mais que 6.94%? E ele quiser aumentar 150€ quando seria apenas por lei 50€?
Colocado por: TT24
Oi e já, se o novo proprietário não se opuser à renovação e renovar o contrato não pode aumentar mais que 6.94%? E ele quiser aumentar 150€ quando seria apenas por lei 50€?
Colocado por: sizeO novo proprietário não terá que se opor à renovação do contrato, porque essa formalização já foi efectuada pela anterior proprietária, mantendo-se em vigor.
Colocado por: Quilleute
Mas o facto de não lhe ter sido dado direito de preferência não anula automaticamente esta oposição que a meu ver está ilegal ?