Colocado por: Pedro Barradas
Pelo que indica isso é considerado Nivel de intervenção N1!
Mais,
O prazo de adaptação10 anos não engloba os Edificos habitacionais - Basta ler a legislação (DL 163/2006) como deve ser.
Segundo o Art. 3º do Decreto supracitado, pode igualmetne salvarguardar-se pelo que apresenta o seguinte texto:
Artigo 3.o
Licenciamento e autorização
1—As câmaras municipais indeferem o pedido de
licença ou autorização necessária ao loteamento ou a
obras de construção, alteração, reconstrução, ampliação
ou de urbanização, de promoção privada, referentes a
edifícios, estabelecimentos ou equipamentos abrangidos
pelos n.os 2 e 3 do artigo 2.o, quando estes não cumpram
os requisitos técnicos estabelecidos neste decreto-lei.
2—A concessão de licença ou autorização para a
realização de obras de alteração ou reconstrução das
edificações referidas, já existentes à data da entrada em
vigor do presente decreto-lei, não pode ser recusada
com fundamento na desconformidade com as presentes
normas técnicas de acessibilidade, desde que tais obras
não originem ou agravem a desconformidade com estas
normas e se encontrem abrangidas pelas disposições
constantes dos artigos 9.o e 10.o
Colocado por: PR10Sim é só legalizar o fecho da varandaé só legalizar o fecho da varanda nunca será um 'é só' .. vai ser um pouco mais complicado do que isso caso tenha mesmo de ir prá frente com isso porque nao legaliza apenas o seu apartamento
Colocado por: Pedro BarradasPR10, isto da legislação ...É preciso saber ler e interpretar.
A linguagem jurídica é tramada.
Os "10 anos de adaptação", não se aplica aos habitacionais.
Colocado por: PR10cameras
Colocado por: PR10(...)
Os Bancos já contactei 4 dos com mais clientela e todos pedem a LU (o Simplex deixa ao critério dos bancos).
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