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    • cafqa
    • 22 fevereiro 2024

     # 1

    Boa tarde,
    o edifício onde habito tem uma administração de condomínio externa, ou seja, empresarial. Durante toda a pandemia COVID19, embora a lei permitisse a realização de reniões online, e algumas vezes instadas a fazê-lo, nunca optaram por este meio deixando, assim, de realizar qualquer reunião durante todo o período referido.
    A 6 de dezembro e 2022 realizou-se a penúltima reunião e, por motivos que não foram claros, nunca foi feita uma única reunião durante todo o ano de 2023. A última reunião de condomínio decorreu no passado dia 8 de janeiro sem a minha presença. Não participei porque por atrasos na entrega dos CTT, somente recebi a convocatória dois dias após a reunião.
    Nesta última reunião (8 jan. 2024) foi decidido pelos presentes reconduzir a atual administração para novo mandato (?) válido de 8 de janeiro e até abril de 2024 (!!). Aqui deve salientar-se que a Administração esteve na gestão do condomínio sem ser mandatada por culpa própria porque é a esta que compete convocar reunião para apresentação de contas e reeleição (corrijam-me se faço errada leitura da lei).
    Mais se salienta que a atual administração está à frente da gestão deste condomínio desde, praticamente, a construção do prédio, ou seja, desde 1989!Durante este período, nunca fizeram qualquer demarche para constituir um fundo de obras (a lei, salvo erro, obriga à constituição deste fundo desde 1994). Aqui parece haver negligência ou incúria e, obviamente, como os edifícios tendem a "envelhecer", tal inevitabilidade obriga a fazer-se em um ano, o que deveria ter sido feito em vários anos. Neste parágrafo saliento, ainda, que sou proprietário da fração apenas há três anos e, pelos vistos, terei que pagar um fundo para o qual o anterior proprietário (que o foi durante todos os anteriores anos) nunca participou, repito, por incúria da administração.
    Ora,
    Nesta última reunião foi decidido que deveria ser efetuado um fundo para obras (nõa há nenhuma de caráter urgente como tipifica a lei!) mas com prazo e prestações durante 12 meses que, combinadas com a prestação bancária que contraí, somam o equivalente a um salário médio mensal e que, infelizmente, não tenho!!
    Questiono, pois, como posso rebater estas decisões que colocam em causa a minha sustentabilidade?
    Pode obrigar-se um condómino a pagar um fundo que totaliza 50.000 euros entre todos para obras que não são urgentes e para as quais não existe, sequer, uma única proposta onde se possa verificar a necessidade de tal valor neste tão curto espaço de tempo?

    Antecipadamente grato por todo e qulquer esclarecimento que me possam prestar e que ajude a contestar tais decisões que me oneram, mensalmente, com um valor icomportável!
    Carlos Quaresma
  1.  # 2

    Contacte um advogado, que vai olhar com outros olhos para o problema e pedir-lhe toda a documentação necessária para o aconselhar. Aqui, só palpites (embora tenhamos membros com experiência e conhecimentos que também o poderão ajudar)...

    O meu palpite é que as deliberações da assembleia são para cumprir, salvo se forem impugnadas ou ilegais (e mesmo as ilegais não sei se não terão que ser impugnadas dento do prazo - que é curto).
    Outro palpite é que as obras que forem necessárias (não sei se é o caso) têm que ser feitas e pagas por todos. Quem não consegue pagar, tem que vender a casa (sempre achei este ponto revoltante, até estar num condomínio em que um dos condóminos se aproveitava dos demais alegando não ter capacidade para suportar obras urgentes no prédio).

    Dito isto, o fundo de reserva tem um valor mínimo por lei, mas creio que são 10% da quota normal. Não faz sentido quererem constituir o fundo de todos os anos anteriores neste ano só.

    Tem sempre uma opção: convocar uma assembleia (juntando os condóminos necessários) e reverter as decisões tomadas na anterior.

    Entretanto comece a tentar ganhar tempo, solicitando um prazo superior para o pagamento das quotas extra, enquanto arranja o quorum para a nossa assembleia.
  2.  # 3

    Bem prédio com tantos anos é normal ter que se renovar fachadas/telhados.
    Tem a certeza que os 10% não estão a ser cumpridos?
    Tendo adquirido á 3 anos antes da xô.ora tinha wue aferir o dinheiro fundo de reserva que tinha.
    A meu ver pode parcelar mais espaçado o pagamento, e em segundo lugar tem que aferir como se chegou a esse valor se não existe orçamentos de obras...
 
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