Estas pessoas agradeceram este comentário:Dracula300
Obrigado Size. digo isto porque a agencia de condomonios solicitou a apolice do seguro. fui ao site da fidelidade e encontrei la os documentos mas nao sei qual dos 2 deva enviar. O "Documento unico" ou a "Declaração para credor hipotecario" ambos referem as coberturas...
O documento unico tem varias pagins e o outro so tem 1 folha
O administrador tem de confirmar, anualmente, a existência do seguro contra o risco de incêndio de acordo com:
Artigo 1429.° - Seguro obrigatório 1- É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
2- O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito, tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
Ao administrador deverá facultar uma cópia do recibo de pagamento da sua apólice de seguro que indicará o tipo de seguro feito e o respectivo capital.