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  1.  # 81

    Oxalá não obstrua os canos com cimento.


    Por outro lado, o acesso aos contadores é pelo exterior da fracção?
  2.  # 82

    Só posso desejar (muito) Boa Sorte!
  3.  # 83

    Agora o artista diz:
    Que têm uma queixa contra ele de crime, julgo eu nem sei bem e que o termo de identidade e residencia e aviso ao tribunal por ausencia do local por mais de 5 dias. Não pode abandonar o local e visto que está sem luz e água que vai para um hostel. Depois disso que irá imputar me de prejuízo deste caso advêm.

    Devo ficar preocupado?
  4.  # 84

    Nop , ele tem de avisar a polícia/tribunal da nova morada e motivo da mudança … queixa crime dele , problema dele .

    Artigo 196.º – Termo de identidade e residência, Alínea 3b

    “Da obrigação de não mudar de residência nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado;

    http://bdjur.almedina.net/item.php?field=node_id&value=383696

    Assim que sair … é mudar a fechadura .
    Parabéns , resolveu o problema
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  5.  # 85

    Colocado por: QuilleuteAssim que sair … é mudar a fechadura .
    Parabéns , resolveu o problema


    E o recheio?
    Pode colocar na rua?
  6.  # 86

    Colocado por: Palhava

    E o recheio?
    Pode colocar na rua?


    Pessoalmente .. colocaria numa caixa o lixo todo, seguido de um aviso ao dito cujo que tem X dias para ir buscar ( mediante data combinada ) , senão … já fostes.
    Ia directamente para o lixo … que me pusesse em tribunal …
  7.  # 87

    Colocado por: Quilleute

    Pessoalmente .. colocaria numa caixa o lixo todo, seguido de um aviso ao dito cujo que tem X dias para ir buscar ( mediante data combinada ) , senão … já fostes.
    Ia directamente para o lixo … que me pusesse em tribunal …


    E o homem entrava outra vez na casa???
    Se assim fosse aposto que entrava para das 2 uma: nunca mais de lá sair ou então deitar a casa abaixo...
  8.  # 88

    Acha que voltava a pôr os pés lá dentro ?
    Comigo nem pensar …

    No dia combinado á hora combinada … estavam os pertences todos à porta de casa e eu á espera da criatura , 30 minutos depois que não aparecesse, ainda tinha o trabalho de por a lixaria toda junto aos contentores .
    Gajos desses merecem 0 de consideração.
    Se quiser que me metesse em tribunal, ia adorar as deslocações.
  9.  # 89

    O homem não volta a por lá os pés, é que nem pensar mesmo!

    Em relação ao recheio, aconselharam-me da seguinte forma:
    3 testemunhas e num papel escrever tudo que é da criatura, assintar o papel pelas 3 testemunhas e colocar os pertences na rua.

    Uma questão. E se eu for entregar os pertences à polícia? A polícia não é obrigado a ficar com as coisas?

    Quilleute, nem todos somos durões para enfrentar criaturas deste tipo. E não dês os parabéns porque a criatura infelizmente ainda deve estar lá dentro. Há gente que não tem nada, e uma cama e 4 paredes mais um teto já é muito bom.
  10.  # 90

    Colocado por: Shinta2Uma questão. E se eu for entregar os pertences à polícia? A polícia não é obrigado a ficar com as coisas?

    A polícia não .
    Mas eu também não deixaria as coisas na rua assim do nada , pois anula a finalidade do levantamento de bens …
    Faça o levantamento e marque hora para o dono os ir buscar , dependendo da paciência até posso remarcar 1x , mas fora isso … contentor .



    Colocado por: Shinta2E não dês os parabéns porque a criatura infelizmente ainda deve estar lá dentro. Há gente que não tem nada, e uma cama e 4 paredes mais um teto já é muito bom.


    Na casa dos outros? temos pena …
    A segurança social é certamente noutro lado.

    Fica os parabéns… para quando o vir pelas costas …
  11.  # 91

    Sim claro. Não sou a santa casa. Depois venho aqui dar notícias. Obrigado pelas dicas.
  12.  # 92

    Boas.
    Perante a minha revindicações de posse. O tal indivíduo. Recorreu e alegou vários pontos. Mas existe um que me deixou inquieto, foi a seguinte:

    "Ao abrigo do artigo 787 NR 2 do código civil a falta de entrega dos recibos comprovativos do pagamento de rendas constitui fundamento para suspender o pagamento das rendas".

    Isso obriga-me a tê-lo lá com a luz, água e internet? Então ele não cumpre com o pagamento e eu tenho de cumprir a minha parte?

    Aceito ideias para contornar isso.
  13.  # 93

    Só tive a ler esta situação agora , mas a única coisa que poderá incorrer é na muita provável multa por fuga ao fisco ( e consequentemente correção das declarações de rendimentos )
    Presumo que seja fácil através de mensagens e emails , provar que houve mútuo acordo na existência de um contrato de arrendamento apalavrado.
    Logo a defesa do “deixei de pagar” porque pagava mas não tive recibos cai por terra.

    Seja como for … nada disso o obriga a manter serviços de luz e água e internet a funcionar.
    Seja como for , presumo que já tenha advogado , essa criatura já lhe devia ter dito para regularizar a situação junto das finanças.
    Os recibos do que recebeu e do que há a receber já deveriam estar emitidos há muito tempo para juntar ao processo .
  14.  # 94

    recibos do que recebeu e do que há a receber já deveriam estar emitidos há muito tempo para juntar ao processo
    pois mas o último pagamento do homem foi em 2022 ele andou enrolar a dizer que ia sair mas nunca saia. O tempo passou. Agora deveria eu emitir os recibos do que ia receber? Mas se ele não paga. Como seria a situação? Ia descontar sobre um valor que não recebi. Será que posso emitir agora em 2024 recibos de 2022?
  15.  # 95

    Como reclamar se não passou recibos?
  16.  # 96

    Os parasitas tem-na toda sabida e ainda se acham no direito de usurparem o que é dos outros... mas as nossas leis defendem este parasitismo e, quem dele faz uso, no geral, sabe bem o que está na fazer. Olhem lá se o homem não veio logo citar a lei X para se defender do seu incumprimento! Indivíduos como esse só há uma maneira, e não envolve muita conversa...
    Concordam com este comentário: pkasa, HAL_9000, Vítor Magalhães
  17.  # 97

    Como reclamar se não passou recibos?


    Se os criminosos têm direito a reclamar e até mesmo ter uma segunda chance, porque é que as pessoas que não passam recibos não o podem reclamar?
    Sabias que existe vigarista que tem todo o interesse no início não quererem recibos nem contrato e depois dão o golpe? Alegam que sempre quiseram quando nunca o quis!!
  18.  # 98

  19.  # 99

    Eu já tinha cortado, se os tribunais são lentos para uns também os são para outros.
    Deixou arrastar desde 2022 é muito tempo.
    Já tinha ido de vela á muito
    Concordam com este comentário: Dias12
  20.  # 100

    E vão 100 comentários... e seguimos andando em circulos.

    Nunca se preocupou em respeitar a lei, não houve recibos, está à espera que agora a lei a respalde?

    Ou melhor, não quis saber da lei antes, e está agora preocupada com o bem estar do inquilino/ocupa da sua casa? E/ou dos seus direitos enquanto inquilino?

    Corte a luz, água, internet, gás e afins...
    Ele ainda se aguentará uns dias ou semanas... Mas lá acabará por sair.

    Você não tem as chaves da sua própria casa?
    Entre e troque as fechaduras.

    Às vezes até acho que é algo cultural e regional. Na minha terra (Braga), esta situação durava um par de meses... e não era preciso GNR nem nada...
    Concordam com este comentário: Soliva, HAL_9000, desofiapedro, Vítor Magalhães
 
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