Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos

    Necessito de ajuda de alguém "entendido" neste assunto das mais valias.

    A situação é a seguinte:

    Em 2011 construí a minha HHP e vendi-a em Fevereiro de 2020. Nesta mesma altura abati o meu crédito habitação e reinvesti a restante mais valia na compra de um apartamento que foi a nossa casa durante 31 meses. No entanto a família cresceu e tivemos a necessidade de vender esse apartamento, para construirmos a nossa casa num terreno doado pelos meus sogros. Tivemos uma mais-valia considerável na venda do apartamento, mas que vamos precisar reinvestir na construção da nossa casa derivado aos elevados custos da construção. Até aqui estava tudo bem... não fosse eu deparar-me com a alteração da lei sobre as mais valias, por causa do programa Mais Habitação que entrou em vigor em Outubro de 2023 e uma das alterações é a seguinte:

    " os sujeitos passivos não podem ter beneficiado, no ano da obtenção dos ganhos e nos três anos anteriores, do presente regime de exclusão, “sem prejuízo da comprovação pelo sujeito passivo, efetuada em procedimento de liquidação, de que a não observância da presente condição se deveu a circunstâncias excecionais”. "

    Perante a minha situação descrita acima, o que entendem sobre isto?

    É que estou a entender que como já usufruí da isenção das mais valias da minha primeira HPP com o reinvestimento na compra do apartamento que comprei em Janeiro de 2020, e que como foi 31 meses antes da venda do mesmo, não poderei usufruir novamente da isenção das mais valias reinvestindo na construção (que está em curso) da minha casa porque não passaram os 36 meses.

    É isto, ou estarei a fazer uma má interpretação?

    É que ao falar com pessoas amigas, já me disseram que como esta lei só saiu em Outubro do ano 2023, só se aplica em vendas a partir desta data.

    Estou confusa!
 
0.0039 seg. NEW