Colocado por: vandalcpPercebemos que a liquidação do empréstimo da HPP vai ajudar na redução das mais valias, mas mas também nos informaram que, apesar de ser nossa intenção liquidar todo o valor desse empréstimo, há um teto máximo de cerca de 35 000€ que será considerado para abater ao valor das mais valias.
Colocado por: Bragas Vora a AT não aceitou essa liquidação para abate as mais valias.. em 2025 vou ter que pagar o que não consegui reinvestir..
Colocado por: MdeWLei n.º 82/2023, de 29/12
Colocado por: Bragas V
Não encontro a Lei n.º 82/2023, de 29/12.
Pode dar uma ajuda?
Colocado por: PalhavaPor que foi rejeitado?
E porquê só 3 anos depois?
Colocado por: Bragas VProvavelmente não se aplicará por não ser retroativa.. digo eu..
A venda do meu imóvel e respetiva amortização aconteceu em 2021, sendo que ao preencher em 2022 o IRS referente a 2021, me foi rejeitado por ter considerado a liquidação do crédito habitação..
Agora em 2025, ao fazer o IRS de 2024, haverá lugar ao pagamento das mas valias..
Colocado por: MdeW
desculpe, erradamente assumi do seu texto que a transação tinha sido em 2022, assim sendo de facto não beneficia do benefício previsto no + Habitação já que:
4 - O disposto nos números anteriores aplica-se às transmissões realizadas entre 1 de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024
(ainda o artigo 50º da Lei 56/2023)