Colocado por: diogopmscrédito habitação para construção
Colocado por: diogopmsBem se calhar com o passar do tempo alguém vai tentar esse cenário.
Entretanto mandei tb uma mensagem para as finanças que estou a aguardar respostas.
Podem-me dizer quais os outros posts que esclarecem isso tb ? Obrigado
Colocado por: diogopms“A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Sobre esta matéria foram publicados os Ofícios-Circulados n.ºs 20262, de 27/11/2023 e 20266, de 2302/2024, sendo que este último refere na alínea b) do n.º 11 que: "Não obstante o n.º 2 do referido artigo 50.º se referir especificamente a “crédito à habitação contraído para a aquisição do imóvel”, deve entender-se que o legislador não pretendeu efetuar qualquer restrição à regra enunciada no n.º 1 do mesmo artigo, pelo que é admissível a amortização de qualquer “crédito à habitação destinado a habitação própria e permanente”"
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira”