Colocado por: Paty38Mas mesmo no caso de acolhimento de crianças, estamos a falar de uma prestação de serviços. Logo, trata-se de uma utilização comercial da fracção - que creio que não é o que está previsto na lei de arrendamento urbano.
Neste caso é mais sério até porque:
1. há circulação de pessoas estranhas ao prédio;
2. o condomínio funcionalmente não está preparado para acolher pessoas com mobilidade reduzida - o que me parece que deveria ser obrigatório.
Assim, não ser necessária qualquer autorização da Assembleia de Condóminos parece-me muito estranho. :(