Boa noite, Gostaria, por favor, de saber se um casal casado no regime de separação de bens, pode apresentar o IRS em conjunto tendo domicílios fiscais diferentes. Um em Lisboa e outro em Mafra. Muito obrigada Cumprimentos Cacau
Muito obrigada RicardoPorto. Será que ao submeter a declaração de IRS conjunta com o meu marido, e as nossas moradas fiscais forem diferentes, ela daria erro e posteriormente teríamos de ir às finanças justificar a razão para as moradas não serem a mesma? (Ouvi dizer isto!) Cacau
Por altura de Fevereiro existe a confirmação do agregado familiar (para efeitos de IRS automático, etc.), e tendo moradas diferentes não faz sentido estar agregado, mas as finanças também não dão alternativa, no entanto só vejo isso como inconveniente que possivelmente até será de ignorar.
Obrigada. Então quer dizer que posso fazer a declaração de IRS conjunta com o meu marido mesmo tendo nós moradas fiscais diferentes sem qq problema, certo?