Colocado por: zef4 - As entidades fiscais aceitam que eu registe o contrato, pague o imposto de selo respectivo e declare os rendimentos auferidos com o aluguer de um apartamento que, em termos fiscais, é a minha residência oficial?
Colocado por: A. MadeiraSe reside no estrangeiro e, vai alugar a casa, tem obrigatoriamente de nomear um procurador para o representar perante a administração fiscal e, o senhor, é considerado para efeitos de IRS, residente no estrangeiro.
Colocado por: zefQuer A. Madeira com isto dizer que eu deveria registar como morada fiscal, junto das autoridades fiscais, o meu endereço no estrangeiro? Mesmo se eu for funcionário do estado português, remunerado pelo estado português, a exercer funções no estrangeiro? É que eu julgava que, nestas circunstâncias, teria que, para efeitos fiscais, registar como habitação própria permanente uma morada em Portugal. O que A. Madeira estará a sugerir é que, mesmo nestas circunstâncias, deverei declarar como habitação própria permanente a minha residência no estrangeiro, ainda que obrigatoriamente temporária (o tempo de duração da comissão)?