Iniciar sessão ou registar-se
    • FFCL
    • 1 abril 2024 editado

     # 1

    Olá a todos.
    Recentemente tive a infelicidade de perder a minha avó. Ela era divorciada do meu avô mas casou á vários anos com outra pessoa, sendo que reside em Portugal mas não é cidadão português. Eles casaram na África do Sul e teremos de apurar se o casamento também foi registado em Portugal e em que tipo de comunhão.
    A minha avó comprou um terreno e iniciou a construção de uma casa que se prolongou alguns anos, sendo que o terreno e a construção em si foram antes sequer de conhecer a pessoa com quem casou. Nos últimos anos, já casada, foi fazendo melhorias á casa. Eles residiram algum tempo na casa mas nós últimos anos saíram porque a casa ficava num local com poucos serviços e a minha avó já tinha algumas dificuldades de locomoção.
    A minha avó tem 3 filhos, incluindo o meu pai, sendo que infelizmente o meu pai faleceu antes da minha avó.
    Surge-nos a dúvida de como serão feitas as partilhas. Obviamente teremos de averiguar a questão do casamento da minha avó mas partindo do princípio que o seu marido terá o seu direito, de que forma poderemos esperar que o processo seja feito? 50% para o marido e os restantes 50% para os filhos? Tendo o meu pai falecido como se processa a percentagem que lhe caberá? % para a minha mãe e % para os filhos?
    Para dificultar um pouco as coisas, eu tenho uma meia irmã que é fruto de uma relação extra-conjugal. Como se processará a parte dela?
    Peço desculpa pela confusão mas a situação em si também é meio confusa.
    Agradeço a vossa ajuda
  1.  # 2

    Vai uma embrulhada grande mas primeiro penso que terão de confirmar a questão do casamento
  2.  # 3

    Terá de contratar um solicitador e ele fará todas essas investigações.
    Isto é daquelas coisas impossíveis de fazer sem a ajuda de um solicitador
  3.  # 4

    Colocado por: primaveraTerá de contratar um solicitador e ele fará todas essas investigações.
    Isto é daquelas coisas impossíveis de fazer sem a ajuda de um solicitador


    Sim, con certeza é o que faremos. É uma situação recente á qual ainda nos estamos a organizar
  4.  # 5

    A mãe não é herdeira, já o foi com a herança do cônjuge, agora vai direto para os filhos a parte do "pai".

    A meia irmã, se é filha do pai é herdeira igual aos (meios)irmãos.
    • FFCL
    • 1 abril 2024 editado

     # 6

    Colocado por: VarejoteA mãe não é herdeira, já o foi com a herança do cônjuge, agora vai direto para os filhos a parte do "pai".

    A meia irmã, se é filha do pai é herdeira igual aos (meios)irmãos.


    Obrigado pela sua resposta. Sempre pensei que passasse automaticamente para a minha mãe, mas sim, efetivamente ela já herdou aquando do falecimento do meu pai.
    Neste caso só herdava algo que viesse da parte da minha avó caso o meu pai tivesse falecido depois da minha avó?
  5.  # 7

    Os genros/noras não são descendentes nem herdeiros legitimários.
  6.  # 8

    Colocado por: VarejoteOs genros/noras não são descendentes nem herdeiros legitimários.


    Não fazia ideia.
    Agradeço
  7.  # 9

    Colocado por: FFCL

    Não fazia ideia.
    Agradeço


    E se por exemplo,
    Num casal sem filhos...
    A mulher falecer, o marido recebe tudo o que era dela e bens que tenha recebido da família.
    Quando ele morre, só o lado dele recebe. E coisas que tenham vindo do lado da esposa que faleceu primeiro. Os sobrinhos dela nada recebem. Só os sobrinhos dele.
  8.  # 10

    Colocado por: Palhava

    E se por exemplo,
    Num casal sem filhos...
    A mulher falecer, o marido recebe tudo o que era dela e bens que tenha recebido da família.
    Quando ele morre, só o lado dele recebe. E coisas que tenham vindo do lado da esposa que faleceu primeiro. Os sobrinhos dela nada recebem. Só os sobrinhos dele.


    E bem.
 
0.0150 seg. NEW