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  1.  # 41

    Colocado por: MdeWano aquisição 2018


    Também há o factor de desvalorização da moeda, mas não sei como se aplica nos cálculos.
    Concordam com este comentário: MdeW
  2.  # 42

    Colocado por: diouf_matos

    Esqueça o Valor da Compra da Casa, no seu caso não interessa, porque você ainda devia ao Banco, não se pode valer das duas coisas, seria importante se não reinvestisse, mas você reinveste e bem.



    Sim por mim esqueço. só acho estranho que ao mudar os valores de compra muda o imposto...
  3.  # 43

    Colocado por: Palhava

    Também há o factor de desvalorização da moeda, mas não sei como se aplica nos cálculos.
    Concordam com este comentário:MdeW


    tem razão, é 1.09
  4.  # 44

    sem mudar nada se colocar valor de compra 92000 ou por exemplo 120000 ou sei lá 50000 o valor do imposto muda...
    como então n posso levar em conta essa variavel?
  5.  # 45

    Colocado por: sergiosmvcsem mudar nada se colocar valor de compra 92000 ou por exemplo 120000 ou sei lá 50000 o valor do imposto muda...
    como então n posso levar em conta essa variavel?


    Dirija-se ao Serviço de Finanças, com copia das 2 escrituras e com as despesas e fica esclarecido no momento.
    Eu também teria dificuldade em acreditar no que um desconhecido escreve na internet.

    Eu comprei casa por 140.000€ nao interessa quanto foi o credito habitação na altura, interessa que quando vendi rondava os 100.000€ (99mil e qq coisa) e vendi a casa por 335.000€.

    Foi me transmitido, que tinha de reinvestir 236 mil e qualquer coisa (no serviço de Finanças ou seja os 335.000€-99.000€).

    Se interessa se o valor da venda, seriam 335.000-140.000 =195.000€ eu tambem preferia que contasse o valor da compra, mas o que conta é o que abatemos do emprestimo.

    Aos 236.000€ consegui abater logo cerca de 40.000€ de obras mais 20.000€ da comissão imobiliaria, mais 72500€ ou seja metade do dinheiro gasto no terreno que comprei (mas esta parte refere-se apenas à parte urbana), custou 145.000 a parte urbana e 15.000 a rustica.

    Só me contou 72500, pois como ja referi anteriormente comprei a "meias".

    Resumindo:

    335.000€ venda - 100.000 emprestimo remanescente - 40.000€ obras - 20.000€ comissao - 72.500 compra parte urbana do terreno = 102.500€ que ainda tenho de abater com as obras (que só me vão contar metade por ser a "meias") e às quais tenho de descontar o novo empréstimo bancário na parte que me corresponde.

    Ou seja sem emprestimo bancario precisava gastar 205.000€ em obras (devido à escritura ter sido a meias), como tenho emprestimo bancario, tenho de o somar a estes 205.000€, se me quiser safar a pagar mais valias.
  6.  # 46

    Quando vc diz: 102.500€ que ainda tenho de abater com as obras...

    então ainda vou poder abater esse valor: eu por exemplo vou ter que arranjar o telhado da nova (velha)
  7.  # 47

    Colocado por: sergiosmvcQuando vc diz: 102.500€ que ainda tenho de abater com as obras...

    então ainda vou poder abater esse valor: eu por exemplo vou ter que arranjar o telhado da nova (velha)


    Não Sergio.

    Quando se compra uma casa o reinvestimento terminou aí... (essa despesa do telhado contará, para quando vender essa casa)

    Quando fui a primeira vez às Finanças, era isso que constava que eu tinha comprado uma casa, portanto só tinha reinvestido os tais 72.500€, iria pagar uma fortuna, no meu caso particular, explicaram-me que a casa não estava registada como ruina e como tal obras nao iriam contar.

    Tinha que me dirigir à Camara a solicitar um documento que comprova-se que o edifício não tinha condições de habitabilidade (que era uma ruina).

    Fiz, voltei às Finanças com esse comprovativo e disseram me ok, refaça o seu IRS e irá contar a compra e as obras, tem 3 anos para alterar a sua morada para o terreno, para que conte como a sua HPP.

    Como comprou a meias com a sua "esposa" só lhe vão contar metade dos valores dos recibos e se fizer credito tem de o descontar dos recibos.

    Trocar um telhado, uma cozinha etc, não é propriamente construir uma casa.
  8.  # 48

    Colocado por: diouf_matosNo meu caso, como cometi o erro de vender o que era 100% meu (e do banco 😅) e comprei a meias (não foi, mas é o que está na escritura), não vou conseguir provar que reinvesti tudo, porque ainda que o dinheiro venha todo do meu lado (também não é verdade) só me conta 50%.


    Tenho exactamente a mesma situação. Mas para complicar parte da nova compra foi a credito (conjunto tb).
    Se pudesse afectar o valor da venda nos 50% da compra com capital + 50% do crédito ainda era na boa, mas pelos vistos só posso aplicar na parte sem crédito. (apesar de o ter feito nos prazo dos 3 meses depois da venda)
  9.  # 49

    Que trapalhada.

    Ou sejas pagas e não bufas.

    Pagas para ter
    Pagas para manter
    Pagas para vender
    E pagas para pagar.

    Sinceramente
  10.  # 50

    Colocado por: MdeW

    tem razão, é 1.09


    Sempre se paga um pouco menos.

    ----
    (Apesar de se usar todo o dinheiro da venda na nova casa, quando há crédito...parece que o Estado quer lucrar com a sorte e com esse negócio feito com dinheiro que na realidade não era realmente do cidadão.É o que parece.)
  11.  # 51

    Surgiu aqui outra coisa para complicar:

    Na moradia tenho um anexo que está arrendado e após diversas simulações consigo um melhor valor de irs optando por entregar o meu separado da minha mulher.

    A questão é: posso colocar o titular das rendas só eu com o valor total e no irs da minha mulher não colocar as rendas?

    obs: quando faço obtenção de declaração pré-preenchida, A AT divide metade das rendas recebidas para cada um... apesar de no contrato de arrendamento só estar eu como titular...
  12.  # 52

    Se o imóvel é dos dois cônjuges e no contrato de arrendamento constam os dois, o mais certo era os recibos serem emitidos pelos 2.
    Assim cada um declarava metade dos rendimentos do arrendamento.
    Mas não sei esclarecer, se é mesmo assim.
    Concordam com este comentário: MdeW
 
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