Colocado por: martav2024Muito obrigada pelas vossas respostas.
Infelizmente o condomínio não quer colaborar, dizem que é um problema exclusivo da nossa fração e, como tal se queremos o engenheiro presente teremos de ser nós a contrata-lo.
Encontrei agora o seguinte:
Estipula o artigo 1421.º do Código Civil que “presumem-se (…) comuns:
a) O solo, bem como os alicerces, colunas, pilares, paredes mestras e todas as partes restantes que constituem a estrutura do prédio;
Fico sem perceber se nesta interpretação de "solo" se pode incluir o "solo" da nossa fração (que é efectivamente um R/C) ou se se referem apenas ao solo de zonas comuns fora das frações?
Se alguém me conseguisse esclarecer esta questão seria fundamental porque se a responsabilidade puder ser imputada ao condomínio avanço com um advogado.
Muito obrigada