Colocado por: Chaves ...posso trabalhar 365 dias por ano 24h ...Isso não será um bocadinho exagerado?
foi dicidido o pagamento de quotas extraordinárias para a realização de obras., obras essas que eu já tinha conheçimentos em conversas com outros condominos1. Recebeu a convocatória dessa Assembleia Geral por carta registada com aviso de recepção? ?
o prazo da 1ª quota era até 30 de Novembro...(eu não tinha conheçimento)
Colocado por: Chaves5- Esta penalização é legal mesmo eu não tendo sido devidamente informado?
Artigo 1434.º
(Compromisso arbitral)
1. A assembleia pode estabelecer a obrigatoriedade da celebração de compromissos arbitrais para a resolução de litígios entre condóminos, ou entre condóminos e o administrador, e fixar penas pecuniárias para a inobservância das disposições deste código, das deliberações da assembleia ou das decisões do administrador.
2. O montante das penas aplicáveis em cada ano nunca excederá a quarta parte do rendimento colectável anual da fracção do infractor.