Colocado por: QuilleuteComigo (CM Lisboa) foram certinhos .
No CPCV que assinou, o direito de preferência municipal deveria ter sido colocado como excepção para cessar contrato sem penalização de sinal.
De resto se estes exercerem direito de preferência, as regras gerais aplicam-se a eles também. E terá que entrar em novo acordo com o vendedor da casa que quer comprar.
Colocado por: JPJDLVÉ comum exercerem o direito de preferência? Ou vendeu por valores bastante abaixo da média das casas na zona?
Colocado por: analuisaavila95Boa tarde,
Vou vender a minha casa, tendo escritura marcada para dia 8 de janeiro. Submeti os direitos de preferência, tendo recebido resposta positiva agora.
Alguém sabe como se processa? Eles respeitam os prazos? Teoricamente sei que sim, mas já li histórias em que atrasou tudo e tenho casa para comprar dia 10. Além disso como funciona o sinal? Se tenho de o devolver ao comprador potencial da minha casa como asseguro a casa que quero comprar? A câmara é obrigada a fazer cpcv e dar entrada também?
Obrigada!
Colocado por: renatoMas o imóvel vai ser vendido a filha(fiadora) e genro da inclina não a ela(inclina)
Colocado por: renatoMas o imóvel vai ser vendido a filha(fiadora) e genro da inclina não a ela(inclina)
Colocado por: renatoObrigado pelos esclarecimentos,mas fiquei na dúvida se posso ou não recusar a compra pela câmara