Tenho uma questão que espero que aqui me consigam ajudar a esclarecer: vivo em união de facto com o meu companheiro que tem uma filha, já adulta. O imóvel está somente no meu nome. Existe alguma forma de lhe salvaguardar o imóvel, na sua totalidade, para que possa vendê-lo, em caso de minha morte, mas que esse direito não seja passado à filha em caso de morte do meu companheiro após a minha??
Primeiro ponto, em união de facto não existe cônjuge, logo não é herdeiro legitimário, partindo do princípio que você não tem descendentes nem ascendentes, a melhor solução é casar, se não casar, pode fazer testamento na totalidade da herança para o companheiro(caso não existam herdeiros legitimários).
Mas se ele herdar após a sua morte, pode fazer o que entender com o imóvel.
Se entretanto ele morre, naturalmente que os herdeiros legitimários dele, vão naturalmente herdar tudo.