Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia, uma pergunta para os entendidos:

    Com o simplex urbanistico como ficam os loteamentos?
    Nomeadamente a alteração à um lote e mesmo a aumentar o proprio loteamento usando a área sobrante?

    É preciso submeter a câmara, ou agora é "á vontadinha"?

    Isto porque no loteamento onde tenho o meu lote andam lá uns movimentos (aterro para mais lotes) e não tive conhecimento de nenhuma discussão pública nem edital sobre o mesmo.
  2.  # 2

    O loteamento e a respetiva alteração/ampliação só fica dispensado de controlo prévio se estiver inserido em Plano de Pormenor publicado após 7 de Março de 1993 ou em unidades operativas de execução muito pormenorizadas.

    Na alteração a um lote do loteamento original, não é imperativo que exista discussão publica, se as alterações forem inferiores a 3% de áreas de implantação, de construção ou do n.º de fogos.


    Por outro lado, o desenvolvimento de novos lotes em parcela sobrante (parcela diferente de área cedida para espaços de utilização pública) não tem que constituir uma alteração ao loteamento original. Só o será se o promotor o considerar vantajoso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fresias
  3.  # 3

    Colocado por: Fresiasaumentar o proprio loteamento usando a área sobrante?

    É preciso submeter a câmara, ou agora é "á vontadinha"?
    é preciso submeter à CM.

    o que considera ser área sobrante??

    Colocado por: Fresiasnem edital sobre o mesmo.
    você estive atento aos editais? se já estão a movimentar terras é porque o prazo de discussão publica já passou. como nunca ninguém está atento a essas coisas elas passam. quando começam a construir já vai tarde
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fresias
  4.  # 4

    Colocado por: Neon
    Por outro lado, o desenvolvimento de novos lotes em parcela sobrante (parcela diferente de área cedida para espaços de utilização pública) não tem que constituir uma alteração ao loteamento original. Só o será se o promotor o considerar vantajoso.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Fresias


    Então neste caso fazem um loteamento novo, mas tem que ser submetido a câmara na mesma, correcto? Sendo assim para que servem as áreas sobrantes?

    Repondendo ao Anthony, por acaso até estive atenta ao editais porque tbem andava a tomar conta do meu. 😁

    Em relação ao terreno sobrante, considero que como neste caso o loteamento foi feito em zona de floresta, seja a área necessária extra para se ter os índices de construção do loteamento. E a minha dúvida é, se na altura que foi feito o meu loteamento foi necessário tanto terreno sobrante, porque é que agora pode ser usado para outro? Ou não estou a dizer nada de nexo? 🫣

    Mas também não é nada que me vá preocupar muito, somente queria saber se as câmaras continuam a avaliar ou se qualquer um fazia o que lhe apetece.

    Antony em muitos sítios (infelizmente) fazem-se coisas antes de elas serem permitidas 😉 daí a ausência de editais.
  5.  # 5

    Fresias

    As área sobrantes são parcelas remanescentes do prédio mãe que não incorporam a operação de loteamento.

    Tudo depende das perspetivas de um promotor, dos riscos que pretende assumir, da capacidade ou estratégia de investimento, etc.

    Das parcelas sobrantes, para mim faz todo o sentido que surja(m) novo(s) loteamento(s) embora conheça situações em que os municípios aceitam constituir alterações ao loteamento inicial.

    Por outro lado, questiono se poderá estar a fazer confusão com áreas cedidas para espaços verdes e de utilização coletiva?
    Essas sim são áreas integradas na operação de loteamento que são entregues ao município ou á gestão dos proprietários dos lotes por celebração de contrato com o municipio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fresias
  6.  # 6

    Neon
    a parcela sobrante não entra nos calculos para a capacidade construtiva da operação urbanistica?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rcd2023
  7.  # 7

    Colocado por: FresiasSendo assim para que servem as áreas sobrantes?
    continuo sem perceber o que considera 'áreas sobrantes'
    • Neon
    • 10 abril 2024

     # 8

    Colocado por: marco1a parcela sobrante não entra nos calculos para a capacidade construtiva da operação urbanistica?


    Bom dia

    Na minha perspetiva não.

    A parcela sobrante não integra a operação de loteamento e mantem a sua natureza jurídica inicial. Ou seja continua integrada no prédio mãe que por sua vez é reduzido da área onde incide a operação de loteamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marco1, Fresias
  8.  # 9

    Mas a parcela sobrante continua a ter que obedecer ao PDM, correcto? Se a parcela sobrante for área de floresta de produção ou conservação, ou área agrícola, só pode ser feito novo loteamento com alteração do PDM? Ou o facto de ser parcela sobrante de um loteamento dá-lhe "direitos"? 😁

    Obrigada Neon
    • Neon
    • 10 abril 2024

     # 10

    Colocado por: FresiasMas a parcela sobrante continua a ter que obedecer ao PDM, correcto?


    Correto
    E só pode fazer loteamento em solo urbano. Se for solo rural não é admissível lotear.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fresias
  9.  # 11

    Quer dizer Fresias
    que temos ai uma possivel irregularidade e ilegalidade?
    Concordam com este comentário: Fresias
    • Neon
    • 10 abril 2024

     # 12

    Só uma achega

    A caraterização como solo urbano ou solo rural, não opera pelo uso dado (agricultura, floresta, etc) mas sim pelo que estiver definido nos instrumentos de ordenamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fresias
  10.  # 13

    Neon

    Uma questao relacionada com o artigo 27 (alteração à licença), como interpretar o ponto 8?

    Consegue elucidar, até que ponto pode ser usado?

    Obrigada
      Screenshot_2024-06-29-12-33-24-002_com.google.android.apps.docs-edit.jpg
  11.  # 14

    Colocado por: FresiasConsegue elucidar, até que ponto pode ser usado?
    sempre que se aplicamas regras ali especificadas. tem sempre que se aplicar as regras urbanísticas. dispensa da trapalhada das assinaturas e publicações
    • Neon
    • 1 julho 2024 editado

     # 15

    Desculpe Fresias

    Só vi hoje a publicação

    Aquela norma refere-se a um regime simplificado, que dispensa um conjunto de procedimentos administrativos, como por exemplo a discussão publica.

    Para efeitos registais é suficiente a certidão da deliberação camarária, desde que bem redigida e com todos os dados constantes nela (lote, novas areas, numero de fogos etc)

    Mas tem alguma duvida em especifico?
  12.  # 16

    Colocado por: NeonMas tem alguma duvida em especifico?


    A dúvida era se a análise seria mais célere, visto que alterações a loteamentos são a "eternidade" dos processos.

    Outra dúvida era, como essas alterações na base dos 3%, não prejudicam os restantes lotes, se existiria a hipótese de darem autorização de construção enquanto estava em análise essa alteração.

    Entretanto, acho que a câmara irá nos próximos dias informar sobre isso.

    Obrigada Néon e Antony
  13.  # 17

    Colocado por: Fresiasvisto que alterações a loteamentos são a "eternidade" dos processos
    não considero que isso seja uma verdade universal, todas as alterações de loteamento que tenho feito até correram bastante bem, tirando uma.

    Colocado por: Fresiasse existiria a hipótese de darem autorização de construção enquanto estava em análise essa alteração.
    na minha opinião não, porque um processo depende do outro. nao podem autorizar a construção da casa sem que o poligono novo de construção esteja legal.

    mas como o simplex em teoria permite vários processos em simultâneo penso que devia por essa dúvida ao chefe de departamento de urbanismo na CM.. pessoalmente não vejo porque neste caso concreto nao se poderia fazer desta forma.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fresias
  14.  # 18

    Os dois processos podem decorrer em simultâneo.
    Em loteamento com a CP com o Simplex pode começar a construir sem que a alteração ao alvará esteja feita. Mas sinceramente não vale a pena, nem vou explicar como.
    Do que tenho acompanhado, as alterações ao alvará até costumam correr bem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Fresias
  15.  # 19

    Colocado por: callinasEm loteamento com a CP com o Simplex pode começar a construir sem que a alteração ao alvará esteja feita.
    tens a certeza disso? eu tenho dúvidas é daquelas coisas que mais vale perguntar primeiro para não esbarrar numa parede mais à frente. pela leitura do simplex tens razão.. mas sabes como funcionam as coisas, aindsa para mais nenhum portal da cm tem opção para submeter processos em simultâneo
  16.  # 20

    Submete um agora e outro a seguir .



    Colocado por: antonylemostens a certeza disso? eu tenho dúvidas é daquelas coisas que mais vale perguntar primeiro para não esbarrar numa parede mais à frente. pela leitura do simplex tens razão..

    Sim, mas é melhor perder uns meses que depois ter dissabores
 
0.0228 seg. NEW