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  1.  # 1

    Boa noite,

    Venho desta vez pedir conselhos sobre uma situação se calhar frequente mas na qual não tenho experiência.
    Comprei uma moradia com logradouro, a familia anterior, idosos nunca vedaram este espaço mas eu tenho 3 cães e 3 crianças.
    Numa parte do meu logradouro se encontra o toco de uma árvore que deve ter sido gigantesca já que deveria ter mais de 100 anos. Quando o dono da árvore soube da minha intenção de vedar o logradouro veio me dizer que eu só posso fazer a minha vedação a frente a sua árvore a quel tem raizes enormes, coisa que iria tirar ao meu já pequeno logradouro alrededor de 20m2.
    Falei ao Sr que a árvore já nem existe, é só o toco e que metade dela já cresceu para o meu espaço, mesmo sendo dele mas que queria fazer as coisas o melhor possível. O Sr diz que o meu terreno só começa quando termina o seu toco e pronto.

    Não sei o que fazer já que é uma pessoa idosa e sinceramente não quero problemas.

    Muito obrigada pela vossa ajuda.
  2.  # 2

    Ele nao manda, e uma questao de confirmar na sua papelada da casa,se a arvore é dele e esta no seu terreno, pode muito bem cortar ou mandar cortar, se o terreno e seu voce faz o que entender, pode e ja envenenar o toco, assim fica mais facil pois vai apodrecendo e e mais facil sair tudo
  3.  # 3

    Eu sei que ele não manda mas a situação é desagradável, o meu logradouro é pequeno 80m2 e por causa do toco e as raizes ficaria com 60m2, a árvore é do sr, só que cresceu muito para dentro do que é agora o meu terreno.
    Enfim, não quero vir a aparecer no correio da manhã por 20 m2.
    Obrigada.
  4.  # 4

    Bom dia, pode partilhar fotos?
  5.  # 5

    realmente quando o tronco da árvore está na extrema o melhor é resolver o problema pela raiz e manda-la abaixo.

    por acaso tenho curiosidade em saber o que diz a legislação sobre estes casos, ramos de árvores se o dono não os cortar, nós podemos cortar a parte que está do nosso lado, agora um tronco mesmo na extrema, será que a árvore fica a ser dos dois?


    Colocado por: danae39O Sr diz que o meu terreno só começa quando termina o seu toco e pronto.


    eu respondia logo que o terreno dele acaba e o meu começa onde se encontram as extremas e que ia tomar as medidas legais para vedar a totalidade do meu terreno.
  6.  # 6

    Colocado por: danae39Boa noite,

    Venho desta vez pedir conselhos sobre uma situação se calhar frequente mas na qual não tenho experiência.
    Comprei uma moradia com logradouro, a familia anterior, idosos nunca vedaram este espaço mas eu tenho 3 cães e 3 crianças.
    Numa parte do meu logradouro se encontra o toco de uma árvore que deve ter sido gigantesca já que deveria ter mais de 100 anos. Quando o dono da árvore soube da minha intenção de vedar o logradouro veio me dizer que eu só posso fazer a minha vedação a frente a sua árvore a quel tem raizes enormes, coisa que iria tirar ao meu já pequeno logradouro alrededor de 20m2.
    Falei ao Sr que a árvore já nem existe, é só o toco e que metade dela já cresceu para o meu espaço, mesmo sendo dele mas que queria fazer as coisas o melhor possível. O Sr diz que o meu terreno só começa quando termina o seu toco e pronto.

    Não sei o que fazer já que é uma pessoa idosa e sinceramente não quero problemas.

    Muito obrigada pela vossa ajuda.


    Meu estimado, nos termos do art. 1305º do CC, tem toda a legitimidade para murar todo o perímetro do seu prédio, podendo aquele muro divisório ser meeiro ou não, consoante o vizinho participe ou não nas despesas de construção do mesmo, se bem que, não sendo comum, nada obsta a que o vizinho possa futuramente adquirir a counhão, no todo em em parte, quer quanto à extensão, quer quanto à altura, pagando metade do seu valor (cfr. art. 1370º e segs. do CC).

    Não percebi se a toqueira está dentro do perímetro do seu prédio, se está na extrema ou no prédio confinante. No primeiro caso, a solução é pacífica, pode retirar a mesma sem mais. No segundo caso, pode agir de igual forma, cortando a metade que invade o seu prédio. Estando no interior do prédio vizinho, já não a poderá cortar.

    De facto, oart. 1366º, nº 1, do CC limita-se a conceder ao proprietário do prédio a faculdade – e não a obrigação – de defender o seu direito, mediante recurso à acção directa (cfr. art. 366º nº 1 CC) e independentemente da verificação ou não de qualquer prejuízo, arrancando e cortando as raízes, troncos e ramos das árvores existentes em prédio vizinho e que se introduzam no seu prédio, desde que previamente o solicite ao dono das árvores e este o não faça dentro do prazo ali referido.

    Porém, atente que se o proprietário do prédio invadido, podendo cortar – facilmente e sem grandes custos – as raízes, ramos e troncos que se introduzem no seu prédio, omite tal actuação, não poderá exigir ao dono das árvores qualquer indemnização dos danos que aquele facto lhe venha a causar, porquanto podia e devia ter actuado com vista a evitar a sua verificação.

    O mesmo não acontece nas situações em que o proprietário não tem a possibilidade de cortar as raízes, ramos ou troncos que se estendem para o seu prédio, de forma a evitar a produção do dano, bem como nas situações em que essa actuação – apesar de possível e apesar de permitida pela norma acima citada – não lhe é exigível, designadamente, por ser demasiada onerosa; nestas situações, recairá sobre o dono das árvores a obrigação de indemnizar os danos que por elas sejam causados no prédio vizinho, seja por força do disposto no art. 483º do CC, seja por força do disposto no art. 493º do mesmo diploma.

    Destarte, o citado art. 1366º, nº 1, apenas concede ao proprietário do prédio afectado a faculdade de cortar os ramos, troncos e raízes que se introduzirem no seu prédio, não lhe facultando a possibilidade de entrar no prédio vizinho e arrancar as árvores que neste se encontram plantadas; assim, se o dano apenas poder ser evitado com o arranque das árvores, o proprietário lesado nada poderá fazer para evitar a sua verificação e, como tal, tem o direito de exigir ao dono as árvores a respectiva indemnização.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sognim
  7.  # 7

    Não quero faazer as coisas a mal, é um Sr nos seus 70´s e sinceramente não quero faltar ao respeito.
    Amanhã vou lá fazer umas pinturas, faço fotos do toco e as partilho aqui.
  8.  # 8

    O toco e as suas reizes estão dentro do meu prédio, era em tempos uma árvore com mais de 100 anos que foi cortada e o toco deixado ali, imagino que o fizeram quando os donos da casa que eu comprei decidiram vendar, mas não sei.
  9.  # 9

    Colocado por: danae39O Sr diz que o meu terreno só começa quando termina o seu toco e pronto
    ele está errado.. veda por cima do raizeiro
  10.  # 10

    Colocado por: danae39O toco e as suas reizes estão dentro do meu prédio, era em tempos uma árvore com mais de 100 anos que foi cortada e o toco deixado ali, imagino que o fizeram quando os donos da casa que eu comprei decidiram vendar, mas não sei.


    Se, e repito se, o toco e as raízes estão dentro da sua propriedade, como é que o outro diz que a arvore era dele? É só para tentar perceber!!!
  11.  # 11

    Colocado por: luisrdsSe, e repito se, o toco e as raízes estão dentro da sua propriedade, como é que o outro diz que a arvore era dele? É só para tentar perceber!!!

    O "outro" foi quem vendeu a propriedade e pelos vistos acha que continuou dono das raízes da arvore. Vá lá, ainda não se lembrou de dizer que a moradia que está no terreno que vendeu afinal ainda continua a ser dele...
    Muito se fala sobre como os relacionamentos entre vizinhança devia ser, mas como é possível resistir a este tipo de estupidez mantendo um bom relacionamento com o vizinho ao mesmo tempo que exercemos o nosso direito? Enfim...
  12.  # 12

    dana
    o seu vizinho é qualquer coisa de hilariante, "O Sr diz que o meu terreno só começa quando termina o seu toco e pronto." é talvez uma das coisas mais absurdas que já por aqui apareceram.
    tem todo o direito de cortar tudo o que esteja dentro da sua propriedade, apenas tem que depois reunir os galhos e o que cortou e manifestar a intenção de os entregar ao vizinho, é a lei.
    poderia eventualmente haver uma exceção caso a arvore fosse classificada o que manifestamente não é o caso.
  13.  # 13

    Muito agradecida a todos pelos conselhos, esta situação tem estado a ser uma dor de cabeça para mim já que simplesmente não entendo como podem existir pessoas assim.
    Vou voltar a falar com o Sr já que ainda não me atrevi a vedar o meu terreno com medo de represálias mas acho que já chega.
    Caso não entenda, corto o que está no meu lado e sigo o que a lei indica.
    Muito obrigada.
  14.  # 14

    Eu faria o seguinte, falava com o vizinho para ver se ele se disponibilizava a retirar as raízes ou o que quer que fosse, caso ele mantivesse o discurso dele eu informaria que iria contratar uma empresa para fazer o serviço e que depois lhe apresentava a conta.
    Hoje são as raízes, amanhã é outra coisa qualquer. Não dê o flanco nem se ponha a jeito.
    Concordam com este comentário: Zé Meirinho, desofiapedro
  15.  # 15

    Já diz o ditado: "Bons muros fazem bons vizinhos".

    Construa o muro no limite do seu terreno.
  16.  # 16

    Mas é isso que o autor do tópico pretende.
  17.  # 17

    Colocado por: marco1é talvez uma das coisas mais absurdas que já por aqui apareceram.
    nem sempre é assim tao absurdo quanto parece, há arvores em terrenos a servirem de marco... mas nao me parece que este seja um caso desses
  18.  # 18

    Colocado por: danae39corto o que está no meu lado e sigo o que a lei indica.
    ele nem tem que entender nem deixar de entender. entendo que ainda nao o tenha feito por uma questão de civismo.. mas a partir de certo ponto é levar a lei à risca e deixar-se de tentar as amizades e pronto
 
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