Colocado por: Lubesa
Foi nos julgados de paz que me indicaram esta forma de pagamento, de forma informal. Uma vez que não existe conta condominio na administração.
Também não é legal o administrador retirar o dinheiro e fechar a conta do condomínio. Assim, segundo me explicaram,poderia fazer os depósitos das quotas a favor do condominio.
Colocado por: LubesaSize
É pelo facto da administracao não ter conta bancária que decidi abrir conta a favor do condominio. Aconselhada pelos Julgados de Paz. Eu já tenho dívida de quotas por me recusar a pagar em numerário.
Falei no banco, dizem que pode ser feito. Basta o administrador ir levantar, comprovando que é o administrador.
Parece-lhe ilegal?
Colocado por: size
Nada na lei obriga que um condomínio tenha que ter uma conta bancária para depósito das quotas. É aconselhável e prático, mas não obrigatório. Tanto, que, os Bancos cobram elevadas comissões, insuportável para condomínios pequenos.
A Ordem de Pagamento.
Colocado por: LubesaSegundo a Deco não é legal. Não ter conta bancária impossibilita clareza na apresentação de contas. Obrigada pelos esclarecimentos
Colocado por: snobPara clareza de contas, o condomínio deve ter aberta uma conta bancária.
Mas quem tem de a abrir é o administrador eleito em Assembleia (o banco vai exigir cópia da ATA) e julgo que só consegue abrir se o condomínio tiver Número de Contribuinte de Pessoa Coletiva.
Colocado por: snobPara clareza de contas, o condomínio deve ter aberta uma conta bancária.
Mas quem tem de a abrir é o administrador eleito em Assembleia (o banco vai exigir cópia da ATA) e julgo que só consegue abrir se o condomínio tiver Número de Contribuinte de Pessoa Coletiva.
Colocado por: LubesaPerdão, queria dizer será obrigatório ter NIF
Colocado por: Bragas V
É obrigatório.
Bem como ata da eleição da administração, e condições de movimentação da conta bancária.
Para maior clareza, a ordem de trabalhos da ata deve também incluir o ponto referente à abertura de conta.
Algumas instituições só aceitam se a ata referir que a conta vai ser aberta lá..
Colocado por: Lubesa
Perdão, queria dizer será obrigatório ter NIF
Colocado por: size
Nada na lei obriga que um condomínio tenha que ter uma conta bancária para depósito das quotas. É aconselhável e prático, mas não obrigatório. Tanto, que, os Bancos cobram elevadas comissões, insuportável para condomínios pequenos.
A Ordem de Pagamento.