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  1.  # 1

    Bom dia a todos, comprei um apartamento recentemente e deparei-me com um problema de cheiros a comida muito intensos vindos da chaminé da exaustão das cozinhas dos vizinhos de baixo.
    A chaminé fica localizada no meu terraço conforme podem ver pelas fotos abaixo.
    Pelo que li em outros tópicos, creio que a chaminé está abaixo das medidas definidas pela lei. Porém esta chaminé foi feita com a construção do prédio. O prédio é de 2001.
    O problema é que cada vez que um vizinho liga o exaustor os cheiros ficam todos na zona do meu terraço (porque a chaminé está abaixo da altura da fachada e o ar não sobe devidamente) e entram pela casa minha casa dentro, ficando mesmo desagradável...
    Também devo referir que os tubos de exaustão estão mesmo no topo da chaminé, conforme podem ver pela foto abaixo.
    O topo da chaminé está a 2,20m de altura e tem 1,15m até à minha fachada.

    O que poderei fazer relativamente a esta situação? ALguém me consegue dar uma solução?
    Agradeço a todos os que possam ajudar.
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  2.  # 2

    deve consultar o projeto aprovado, e tambem expor o caso á administração pois essa chaminé terá que ser elevada e terá que ser o condominio a tratar disso.
    penso que neste caso mais 1 m resolveria a questão.
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  3.  # 3

    Aproveite e fale também nesses rufos da platibanda que estão a começara a oxidar.
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  4.  # 4

    Essa chaminé está com altura ilegal. terá de ser acrescentada, de forma a que a boca da chamine fique a pelo menos 50cm acima do ponto mais alto do telhado, ou seja 50 cm acima da cumeeira.
    Art. 113 do RGEU
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  5.  # 5

    Colocado por: Pedro BarradasEssa chaminé está com altura ilegal.

    Sendo o prédio de 2001, certamente que obteve Autorização de utilização já só com o termo do DT ou do DF e sem vistoria camarária.
    Detetar este tipo de ilegalidade e ter obrigado a corrigi-la, era uma responsabilidade deste técnicos.
    Se agora formos perguntar porque não o fizeram certamente que vão dizer que quando foram obra aquilo estava muito mais alto ...
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  6.  # 6

    Colocado por: zedasilvaSe agora formos perguntar porque não o fizeram certamente que vão dizer que quando foram obra aquilo estava muito mais alto ...

    No projecto pode estar tambem assim representado... Não deixa de ser ilegal.
    E com as consequencias que o OP, já referiu.
    Agora é o condominio que terá de arcar com as despesas de reposição de legalidade.

    Decreto-Lei nº 38 382 de 07-08-1951 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas
    TÍTULO III - Condições especiais relativas à salubridade das edificações e dos terrenos de construção
    CAPÍTULO VI - Evacuação dos fumos e gases
    ----------
    Artigo 113.º
    As condutas de fumo elevar-se-ão, em regra, pelo menos, 0,50 m acima da parte mais elevada das coberturas do prédio e bem assim, das edificações contíguas existentes num raio de 10 metros. As bocas não deverão distar menos de 1,50 m de quaisquer vãos de compartimentos de habitação e serão fàcilmente acessíveis para limpeza.
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  7.  # 7

    Muito obrigado a todos!
    Já expus a situação em assembleia e ninguém mostrou interesse em resolver o problema, até porque o único afetado sou eu...
    Além disso, o condomínio tem poucos fundos e cada vez que se fala em gastar dinheiro existe pouca felxibilidade por parte dos restantes condóminos.
    Sendo uma situação de tal forma desagradável estou disposto a avançar com a obra ao meu encargo.

    Chamei uma empresa para me apresentarem uma solução e sugeriram fechar a chaminé pela lateral, e subir 2 tubos de inox semelhantes à imagem abaixo (mas com maior diâmetro).
    Como é obvio, vou pedir autorização e aprovação em assembleia de condominio para o fazer... Mas sendo eu a financiar com capitais próprios, tenho a certeza que não haverá entraves.
    Acham que é uma solução viável?

    No caso de acharem que não é boa ideia, que entidades devo contactar para resolver o problema? Sendo que o condomínio nada faz...
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  8.  # 8

    avance com isso ás suas custas mas que fique registrado em carta dirigida ao condominio em que mencione que foi autorizado pelo mesmo referindo tambem que mais não está a fazer do que por legal a situação de acordo com a legislação que foi negligenciada na construção do edificio e que futuras manutenções desta obra terão que ser encaradas como assunto do condominio tal como manda a lei.
    Em suma consulte mesmo um advogado e que lhe rediga esse documento que poderá evitar no futuro alguns dissabores.
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