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  1.  # 21

    Um pouco relacionado com este tema, mas um pouco diferente..

    Compra de uma casa em planta com entrada e assinatura de CPCV com contrato com possibilidade de cedência de posição. Depois, até ao término da construção, realiza-se uma cedência de posição por um valor superior.

    Realizando-se isto no âmbito de uma empresa, e não de um particular, paga-se IRC ao invés de IRS e pode haver isenção de IMT? Julgam ser interessante do ponto de vista fiscal fazer isto via empresa?

    Muito obrigado.
  2.  # 22

    Neste caso em particular, relativamente ao IMT, aplica-se também a regra dos imóveis transacionados nos anteriores?
    Por transação entende-se de facto compra/venda ou isso também se aplica a posição de CPCV?
    Obrigado.

    Colocado por: jose-maria.nunesUm pouco relacionado com este tema, mas um pouco diferente..

    Compra de uma casa em planta com entrada e assinatura de CPCV com contrato com possibilidade de cedência de posição. Depois, até ao término da construção, realiza-se uma cedência de posição por um valor superior.

    Realizando-se isto no âmbito de uma empresa, e não de um particular, paga-se IRC ao invés de IRS e pode haver isenção de IMT? Julgam ser interessante do ponto de vista fiscal fazer isto via empresa?

    Muito obrigado.
  3.  # 23

    Boa tarde,
    Algum com opinião sobre este tema?
    Irei falar com contabilista, mas há alguém com feedback sobre uma análise similar? Obrigado.

    Colocado por: jose-maria.nunesNeste caso em particular, relativamente ao IMT, aplica-se também a regra dos imóveis transacionados nos anteriores?
    Por transação entende-se de facto compra/venda ou isso também se aplica a posição de CPCV?
    Obrigado.

  4.  # 24

    Colocado por: Ca5aQuando se compra uma segunda casa/apartamento para a revender a um preço mais elevado, há alguma forma de pagar menos impostos? No Reino Unido, as pessoas utilizam normalmente sociedades anónimas para evitar o imposto sobre as mais-valias. Ou residem oficialmente nos apartamentos durante um determinado período de tempo antes de os revenderem, contando-os assim como residência principal. Existem formas semelhantes na legislação fiscal portuguesa?


    Há.

    Usando uma sociedade como veículo de detencão do imóvel, se venderes o capital da sociedade e no pressuposto de que segues determinadas regras básicas, é possível.

    Sigam-me para mais dicas.
  5.  # 25

    Grandes confusões, imt em cpcv? Não existe
    Tem sempre de pagar os impostos, ou então faz um fundo imobiliário
    Não invente
  6.  # 26

    Colocado por: bettencourtou então faz um fundo imobiliário


    Como se faz isso?
    Uma pessoa "normal" pode fazer?

    E quais são as vantagens fiscais?
  7.  # 27

    Sim, qualquer pessoa pode fazer, mas por norma quem mexe em milhares de milhões não vem a fóruns
  8.  # 28

    Eu diria que estamos a falar de cenários já muito "elaborados".

    O contexto que considero relevante é:

    Casa em planta
    Preço total - 400k€
    Valor a pagar no CPCV - 20% - 80k€
    Valor de venda em cedência de posição - 500k€

    Valor a receber pela cedência - 180k€, o que retirando o dinheiro pago no CPCV, dá 100k€ de lucro.

    Se for numa óptica particular, vai ser englobado no IRS da pessoa e paga imposto de mais valias sobre 50% desse valor.
    Se for numa óptica de empresa, vai estar sujeito a IRC. Sendo IRC, a taxa são 21%, sendo 17% para PMEs até um valor limite.

    É a partir daqui que começo a ter dúvidas e que vou esclarecer esta semana com um contabilista, mas gostaria de ter algumas opiniões para poder também fazer mais questões pertinentes ao contabilista.

    Muito obrigado.
  9.  # 29

    Mas isso fica na empresa, para sair para o sócio são mais 28% em irs
    Concordam com este comentário: Palhava
  10.  # 30

    Há vantagens em criar empresa SA ,Unipessoal e certamente outras.
    Podemos também fazer espionagem industrial e averiguar como estão construídos os Fundos existentes.
  11.  # 31

    Colocado por: bettencourtMas isso fica na empresa, para sair para o sócio são mais 28% em irs
    Concordam com este comentário:Palhava


    Podemos arrendar casa à empresa, para fazer sair dinheiro.
    E também andar no carro da empresa e fazer almoços/jantares, etc com o cartão 💳 da empresa.
  12.  # 32

    O que mais se pode fazer para "tirar" dinheiro sem pagar os 28% ou menos?
  13.  # 33

    Pois, e pagar a um Contabilista, pagar inúmeras taxas exigidas a qualquer Empresa, etc.
    Só compensa se for um negócio com continuidade e não tiver um emprego por conta de outrem.
  14.  # 34

    Colocado por: PalhavaO que mais se pode fazer para "tirar" dinheiro sem pagar os 28% ou menos?

    Isto é um tema sensível, mas diria, férias, facturas de eletricidade, comprar outros imóveis com o dinheiro da empresa.
    O problema é retirar os mesmos para a esfera pessoal e não pagar os impostos...
  15.  # 35

    Colocado por: PalhavaE também andar no carro da empresa e fazer almoços/jantares, etc com o cartão 💳 da empresa.

    Já ouviu falar em tributações autónomas?
  16.  # 36

    Colocado por: Palhava

    Podemos arrendar casa à empresa, para fazer sair dinheiro.
    E também andar no carro da empresa e fazer almoços/jantares, etc com o cartão 💳 da empresa.


    E pagar a TA, será um bom negócio…
  17.  # 37

    Também pode tirar dinheiro da empresa sem documentação de suporte… mas tenha atenção que a roda já foi inventada há uns anos
  18.  # 38

    È por estas e por outras que só 60% das empresas paga IRC. Depois cobra-se valores elevados ás que pagam para compensar os vigaristas que não pagam e muitas vezes ainda recebem apoios. O mesmo acontece com o IRS.
    Concordam com este comentário: bettencourt
  19.  # 39

    Colocado por: Pickaxe
    Já ouviu falar em tributações autónomas?


    Não.
    Vou procurar informações.
  20.  # 40

    Há aquelas que recebem fundos, abrem insolvência, ficam com o dinheiro e nada lhes acontece.
 
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