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  1.  # 1

    Boa tarde caros Colaboradores do fórum,

    É possível assumir como morada fiscal aum casa nova sem esta estar ainda registada na conservatória? Acresce que ainda se aguarda que a caderneta predial seja atualizada e passe a definitiva nas finanças.

    Obrigado
  2.  # 2

    Se quem arrenda pode ter morada fiscal no imóvel creio que sim.

    Basta ter acesso ao correio para receber a carta com o código de acesso.

    Se não é português ou não tem papéis também dão moradas.
    Havia mais de 1000 pessoas a "residir" num apartamento na Rua do Benformoso como foi divulgado nas notícias.


    https://expresso.pt/sociedade/2022-08-26-Esta-rua-de-Lisboa-tem-400-metros-e-10-mil-habitantes-ha-redes-a-vender-milhares-de-moradas-falsas-a-imigrantes-957873ff
  3.  # 3

    Mas já fez a escritura de compra?

    Ou foi uma casa nova construída?
  4.  # 4

    Boa tarde caro Palhava,

    Trata-se de um nova construção.
    Como comprei um terreno e construí, tenho 5 anos a contar da venda do meu apartamento (março de 2020), com realização de mais valias, para registar a nova construção. O prazo termina em março de 2025. Não sei se já posso assumir a nova morada como a morada fiscal sem ainda ter a casa registada na conservatória. Nesta fase ainda estou à espera que as finanças me actualizem a caderneta predial para poder fazer o registo na conservatória.

    Será que posso fazer o registo na conservatória com o documento provisório (modelo 1 do IMI)?

    Obrigado
  5.  # 5

    Pode ir às Finanças perguntar ou então colocar a questão através do e-balcao.

    Mas eu creio que basta mudar no site das finanças. Não creio que haja problemas.
    Mas eu não sei dar uma resposta cabal.
  6.  # 6

    Mas nas finanças o que existe nessa morada? É um terreno ou uma casa?
  7.  # 7

    Caro Bettencourt,

    Quando adquiri o terreno, em 2021, nas finanças constava como lote para construção. Agora que terminei a construção e que já fiz o pedido de atualização da caderneta predial, através da entrega do Modelo 1 do IMI, resta-me aguardar a atualização definitiva da caderneta predial e o registo na conservatória. De referir que a morada correta foi atualizada pela câmara municipal aquando da atribuição do número de polícia.

    As minhas dúvidas são se posso assumir, desde já, a morada da casa nova como sendo a minha morada fiscal, tendo em consideração que ainda não está registada na conservatória; e se, mesmo sem a caderneta predial definitiva, posso fazer o respetivo registo na conservatória apenas munido do comprovativo de entrega do Modelo 1 do IMI?

    Obrigado
  8.  # 8

    Colocado por: bettencourtMas nas finanças o que existe nessa morada? É um terreno ou uma casa?


    Eles fazem cruzamento de dados?
    Só validam se o imóvel estiver registado nas Finanças?

    E as pessoas que estão em casas ilegais?
    Não podem dar essa morada?
  9.  # 9

    Viva,

    Bom, acho que vou mesmo avançar. Vou fazer a alteração através do e-gov.

    Penso que serei notificado em 5 dias com um carta. A carta vai obrigatoriamente para a morada nova que estou a assumir como a morada fiscal ou posso solicitar que me seja enviada para a minha morada atual? É que, por razões laborais, estou bastante deslocado da minha morada que quero assumir como fiscal!

    Obrigado
  10.  # 10

    O melhor é dar a morada nova. Tem alguém de confiança que possa abrir a caixa de correio e dar o PIN? Depois pode alterar o PIN.

    Mas atenção que há prazos que começam a contar com essa alteração.

    Qual o motivo para querer mudar a morada com tanta urgência?
  11.  # 11

    Viva caro Palhava,

    Não há ninguém nas imediações que me possa abrir a caixa do correio. É possível ser notificado noutra morada?

    O motivo prende -se com os prazos legais para fazer face à questão das mais valias. Como já referi, tenho até finais de março de 2025 para ter a casa registada em meu nome (uma vez que vendi um apartamento em finais de março de 2020), para ter tudo tratado nas finanças (caderneta predial atualizada) e para ter a casa nova como domicilio fiscal. Só com estas premissas é que me serão considerados os fatores para a isenção das mais valias. Junto das finanças já entreguei o modelo 1, estou a aguardar a caderneta predial definitiva. Falta o registo na conservatória e atualizar a morada fiscal. Daí a minha dúvida inicial sobre se posso registar o imóvel na conservatória sem ter a caderneta predial definitiva!!

    Não sei se me está a escapar alguma coisa!!!
  12.  # 12

    Colocado por: Marco_PiresBoa tarde caro Palhava,

    Trata-se de um nova construção.
    Como comprei um terreno e construí, tenho 5 anos a contar da venda do meu apartamento (março de 2020), com realização de mais valias, para registar a nova construção. O prazo termina em março de 2025. Não sei se já posso assumir a nova morada como a morada fiscal sem ainda ter a casa registada na conservatória. Nesta fase ainda estou à espera que as finanças me actualizem a caderneta predial para poder fazer o registo na conservatória.

    Será que posso fazer o registo na conservatória com o documento provisório (modelo 1 do IMI)?

    Obrigado


    Tem a certeza que tem até 2025???

    Eu vendi hpp em 2021... o que me foi explicado nas proprias Finanças, tenho 5 anos, mas são 2 anos antes (2019) e até 3 anos depois (2024).
    Devido ao COVID em vez de terminar em julho 2024 (vendi a hpp em julho de 2021), termina no final do ano.
  13.  # 13

    Olá diouf_matos,

    No meu caso tenho até 5 anos, pois investi parte das mais valias na compra de um terreno para construção. Precisamente o terreno na qual se deu a construção. 5 anos a partir da venda que gerou as mais valias. Os 5 anos de que fala não são os 5 anos do meu caso em particular!

    Esta informação foi-me corroborada pelas finanças. Mas se alguém estiver à vontade com assunto, por favor queira deixar aqui a sua opinião.

    No seu caso, através do pacote Mais Habitação, julgo que terá até 2026 para reinvestir as mais valias. Foram acrescidos 2 anos aos 3 previamente previstos. Até porque a grande maioria de quem vende, investe apenas após a venda e respectiva realização de mais valias! O que a lei refere são os 2 anos antes da venda OU 3 anos após a venda. Se for 3 anos após a venda terá até 2026 para o investimento. Se preencheu o IRS este ano terá verificado que o impresso está ajustado à forma como descrevo.

    Mas será melhor alguém entendido corroborar o que estou a dizer!

    Obrigado
  14.  # 14

    Colocado por: diouf_matos

    Tem a certeza que tem até 2025???

    Eu vendi hpp em 2021... o que me foi explicado nas proprias Finanças, tenho 5 anos, mas são 2 anos antes (2019) e até 3 anos depois (2024).
    Devido ao COVID em vez de terminar em julho 2024 (vendi a hpp em julho de 2021), termina no final do ano.


    Is dizer exatamente isto..

    Estou na exata situação do diouf.. e só tenho até final do ano..

    Em relação as dúvidas do Marco, também as tenho.

    A casa está pronta, e estou a aguardar licença de utilização.

    Quando posso entregar o modelo 1 e alterar a morada fiscal?
    Concordam com este comentário: diouf_matos
  15.  # 15

    Viva,

    Se calhar não me fiz entender bem.
    Eu já investi as mais valias. Estou é no período de registo da casa nas finanças e na conservatória.

    No entanto, o pacote Mais Habitação dá mais dois anos a quem não conseguiu investir as mais valias a partir de quem vendeu e gerou mais valias em 2020.

    Ou então deixei passar os prazos e agora terei de resolver a situação!!!!
  16.  # 16

    Contorne fazendo um pedido de reexpedição de correspondência nos CTT.

    https://www.ctt.pt/particulares/receber/gerir-todas-as-entregas/reencaminhar-para-outra-morada

    Colocado por: Marco_Pires
    Não há ninguém nas imediações que me possa abrir a caixa do correio. É possível ser notificado noutra morada?
  17.  # 17

    Colocado por: ADROatelierContorne fazendo um pedido de reexpedição de correspondência nos CTT.

    https://www.ctt.pt/particulares/receber/gerir-todas-as-entregas/reencaminhar-para-outra-morada



    Obrigado ADROatelier.

    Forte abraço.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ADROatelier
  18.  # 18

    Colocado por: Bragas V

    Is dizer exatamente isto..

    Estou na exata situação do diouf.. e só tenho até final do ano..

    Em relação as dúvidas do Marco, também as tenho.

    A casa está pronta, e estou a aguardar licença de utilização.

    Quando posso entregar o modelo 1 e alterar a morada fiscal?
    Concordam com este comentário:diouf_matos


    Eu a morada fiscal mudei ainda antes de terminar a obra, pois já tinha uma caixa postal (infelizmente não tenho caixa em casa).
    Modelo 1, já entreguei no portal das finanças, mas até agora nada, estou a pensar ir pessoalmente às Finanças ver se é necessário mais alguma coisa, para posteriormente ir à conservatória.
  19.  # 19

    Normalmente é ao contrário.

    Conservatória primeiro.
  20.  # 20

    Palhava,

    No meu caso a conservatória aconselhou a ser primeiro nas finanças para ter a caderneta predial definitiva. No entanto, com o comprovativo da entrega do Modelo 1 pode fazer-se o registo na conservatória. O que pode acontecer é ter de pagar novamente na conservatória no caso de haver alguma incongruência na caderneta predial e esta ter de ser novamente emitida o que obriga a atualizar novamente no registo e subsequente pagamento.

    Até porque, se não for munido da caderneta predial atualizada o registo fica sempre provisório da sua apresentação. Acabei agora mesmo de ter essa confirmação!

    Obrigado
 
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