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  1.  # 1

    Boa noite a todos!

    Parece que ando com casos da 5a dimensão!
    Dei-me conta que a caderneta predial de um dos prédios diz que é para arrumos, contudo tenho uma caderneta predial datada de 1939 em que descreve a estrutura da moradia ( cobertura, número de quartos etc) e diz, tacitamente que se destina a habitação!
    Fui às finanças que ficaram surpreendidos pois o fiscal das finanças foi ver a moradia há anos, tiraram fotos para registo e registou como prédio para arrumos! 🤦🏻‍♀️
    Tenho provas documentais mas as finanças mandaram para a Câmara que por sua vez disse não ter nenhu documento que comprove que era de habitação e que a responsabilidade era das finanças pela mal categorização.
    O prédio está escuso de licença de habitabilidade pois é anterior a 1951….
    E agora?
    Se não quiserem assumir o erro?
  2.  # 2

    Afinal o imóvel como está agora?
    Em ruína.
    Reabilitado e habitado?

    -----

    E o que diz o Registo da Conservatória?
  3.  # 3

    Colocado por: MissDiorcontudo tenho uma caderneta predial datada de 1939 em que descreve a estrutura da moradia ( cobertura, número de quartos etc) e diz, tacitamente que se destina a habitação!



    Que entidade emitiu o documento? Deve ter alguma validade legal. Não?

    Como tem sido pago o IMI?

    Como obteve a titularidade do imóvel?
    Herança?
    Aquisição?
  4.  # 4

    Colocado por: MissDiorE agora?
    Se não quiserem assumir o erro?


    Advogado.
  5.  # 5

    Há ruínas que perderam o direito de existir como habitação.
    Não sei explicar a razão mas acontece.
  6.  # 6

    As fotografias aéreas às vezes servem como prova, sobretudo para casas em solo rústico/agrícola.
  7.  # 7

    Mas qual é o problema? Não é dizer que as finanças se enganaram, mas sim pedir a alteração nas finanças com data efeito de hoje
  8.  # 8

    Colocado por: bettencourtMas qual é o problema? Não é dizer que as finanças se enganaram, mas sim pedir a alteração nas finanças com data efeito de hoje


    O problema é que se eles não alteraram com base nos dados que há...podem ou não alterar de acordo com os dados que se poderão obter no futuro. Obrigando a submeter projectos e em concordância com os regulamentos actuais em vigor. O que em grande parte das situações inviabiliza a "legalização".
  9.  # 9

    Colocado por: Palhava


    Que entidade emitiu o documento? Deve ter alguma validade legal. Não?

    Como tem sido pago o IMI?

    Como obteve a titularidade do imóvel?
    Herança?
    Aquisição?

    Quem emitiu foi a conservatória do registo predial da altura. Tem valor legal. Na habitação , até à década de 90, viviam 3 irmãs que ainda são vivas, idosas a quem compramos o imóvel. O IMI era pago por elas ( muito baixo ).
    A moradia é pequenina ( 40 m2 de implantação). Ainda tem as divisórias de quartos a tabique, pequeninos!
    Só que depois, para actualização de caderneta as finanças enviaram fiscal que tirou foto, avaliou e , não sei porque razão, não olhou para a escritura original e colocou que era um prédio para arrumos! 🤦🏻‍♀️

    Outra questão: a moradia estava em zona ARU no plano municipal de 2018-2022. Agora dizem que desde então, como a zona ARU não foi aprovada para 2022-2026 não se podem pedir apoios para reabilitação… ☹️🤷🏻‍♀️ Pensava eu que uma vez ARU para sempre ARU 🤷🏻‍♀️
  10.  # 10

    Normalmente nestes casos, não há sequer livro de obra na Câmara que contenha informação, e às vezes nem se encontra o registo original da Conservatória.

    Fazem um novo à posteriori com outros dados, com o novo titular.
  11.  # 11

    Colocado por: Palhava

    O problema é que se eles não alteraram com base nos dados que há...podem ou não alterar de acordo com os dados que se poderão obter no futuro. Obrigando a submeter projectos e em concordância com os regulamentos actuais em vigor. O que em grande parte das situações inviabiliza a "legalização".


    Mas nem se pode mexer em quase nada pois é anterior a 1951 🤷🏻‍♀️
  12.  # 12

    Colocado por: MissDior

    Mas nem se pode mexer em quase nada pois é anterior a 1951 🤷🏻‍♀️


    Mexer?

    Diga-me se passados 73 anos ninguém fez mais nada senão pintar e arranjar o telhado.
  13.  # 13

    Colocado por: PalhavaNormalmente nestes casos, não há sequer livro de obra na Câmara que contenha informação, e às vezes nem se encontra o registo original.

    Precisamente! Isto é kafkiano!
  14.  # 14

    Se a casa foi abaixo e foi coberta por silvas é um problema.
  15.  # 15

    Mas precisa disso resolvido junto das finanças por algum problema? Se na câmara está bem deixe estar . Se quiser regularizar isso faça uma exposição às finanças com ajuda de um advogado
  16.  # 16

    Colocado por: PalhavaSe a casa foi abaixo e foi coberta por silvas é um problema.


    Não! Está impecável! O problema é soalho com bicho e telha de amianto que as senhoras colocaram a substituir a telha normal! Era moda! 🤦🏻‍♀️🤣
  17.  # 17

    1951...
    Agora só com projectos.
  18.  # 18

    As paredes e a estrutura estão óptimas. O terreno está limpo.
    Foto em anexo…
    E zona ARU… muda com os anos consoante parecer da Câmara?
      IMG_8322.jpeg
  19.  # 19

    Em princípio não.
    ARU não deve mudar.
    Mas o que é certo é que essas classificações não são definitivas tal como os regulamentos.
  20.  # 20

    Tem ar de arrumos.


    É um artigo independente da casa principal?
 
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